Resposta rápida
Sim. O STF, em tese divulgada no Informativo 881, considerou constitucional norma estadual que institui programa de jornada extra de segurança (PJES) para policiais civis, com adesão voluntária, serviço prestado em período pré-determinado e contraprestação pecuniária pré-definida. Para a Corte, o modelo não afronta o direito dos policiais à percepção de horas extras.
Por que o programa é válido
O ponto central é a voluntariedade: o policial civil não é obrigado a aderir ao programa de jornada extra. Quem adere conhece de antemão o período em que prestará o serviço e o valor fixo que receberá por ele, de modo que não há imposição de trabalho extraordinário sem a devida contraprestação.
Nessas condições, o STF entendeu que o pagamento por valor previamente estipulado não viola o direito dos policiais civis às horas extras. O regime especial convive com as regras remuneratórias ordinárias, pois se aplica apenas ao serviço voluntário prestado dentro do programa.
O que isso significa na prática
Estados podem manter programas desse tipo para reforçar o efetivo de segurança, e o policial que adere, em regra, não consegue depois exigir o recálculo do plantão como hora extra comum. Situações que fujam do desenho validado, como adesão compulsória ou serviço fora do período ajustado, dependem de exame caso a caso pelos tribunais.
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