A proteção vale para qualquer regime
A tese elimina a controvérsia sobre o vínculo precário: a proteção à gestante não depende de o regime ser celetista ou administrativo, nem de o cargo ser efetivo. O STF mencionou expressamente as ocupantes de cargo em comissão e as contratadas por tempo determinado, categorias tradicionalmente excluídas por alguns entes públicos.
Isso significa que a Administração não pode negar a licença-maternidade ou a estabilidade provisória sob o argumento de que o contrato temporário tem prazo certo ou de que a servidora não é concursada.
Licença e estabilidade andam juntas
A tese assegura dois direitos distintos: o gozo da licença-maternidade e a estabilidade provisória da gestante. Ambos se aplicam independentemente da natureza do vínculo, por decisão com repercussão geral, vinculante para todos os tribunais.
Questões como o termo final da proteção quando o contrato temporário se encerra, ou a conversão da estabilidade em indenização, envolvem particularidades que os tribunais examinam caso a caso, sempre a partir da premissa fixada pelo STF.
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