O que compõe a base de cálculo
Pela tese, a remuneração da hora extraordinária não parte apenas do salário-base: o valor da hora normal deve ser integrado por todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado. Assim, verbas com caráter de salário habitualmente pagas entram no cálculo antes da aplicação do adicional.
Definir se determinada parcela tem natureza salarial ou indenizatória é questão que depende da verba específica e das circunstâncias do contrato, e os tribunais examinam isso caso a caso.
O adicional aplicável
Sobre essa hora normal integrada incide o adicional de horas extras, que pode vir da lei ou de fonte mais benéfica: contrato individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Prevalece o percentual previsto no instrumento aplicável ao caso.
Na prática, o cálculo correto exige duas etapas: primeiro apurar o valor da hora normal com todas as parcelas salariais, depois aplicar o adicional cabível. Cálculos que consideram apenas o salário-base tendem a resultar em diferenças em favor do empregado.
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