O que ficou decidido
O Simples Nacional unifica o recolhimento de diversos tributos em guia única, mas isso não significa que toda a carga de ICMS da empresa optante esteja dentro desse sistema. O STF validou a cobrança do ICMS devido por substituição tributária e do diferencial de alíquotas fora do regime unificado.
Para a Corte, submeter essas hipóteses a procedimento próprio de recolhimento é escolha legítima do legislador, e não ofensa ao tratamento favorecido garantido às microempresas e empresas de pequeno porte.
O que isso significa na prática
A empresa optante pelo Simples que adquire mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou que realiza operações interestaduais que atraem o diferencial de alíquota, deve arcar com esses valores além do recolhimento mensal unificado. Teses que buscavam afastar essas cobranças com base na sistemática do Simples perderam força com o precedente.
A forma de apuração e os produtos sujeitos à substituição variam conforme a legislação de cada Estado, de modo que a repercussão concreta depende do caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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