JurisprudênciaIA

Ação de cobrança de mensalidade escolar de faculdade particular corre em qual justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Na Justiça Estadual. A Súmula 34 do STJ estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar cobrada por estabelecimento particular de ensino. A relação é privada, entre a instituição e o aluno ou responsável, e não atrai a competência da Justiça Federal.

O fundamento da competência estadual

A cobrança de mensalidade por faculdade ou escola particular decorre do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre a instituição privada e o aluno. Trata-se de litígio entre particulares, sem a presença da União, de autarquia ou de empresa pública federal como parte, o que afasta a competência da Justiça Federal.

A súmula consolidou esse entendimento para as causas relativas a mensalidade escolar, direcionando essas ações, sejam de cobrança pela instituição, sejam discussões do valor pelo aluno, para a Justiça Estadual.

O que isso significa na prática

Ações de cobrança de mensalidade, execuções de contrato educacional e disputas sobre reajuste de anuidade contra estabelecimento particular tramitam, em regra, nas varas cíveis estaduais, observadas as regras comuns de foro.

A súmula trata da cobrança de mensalidade por instituição particular; demandas com outro objeto educacional ou com ente federal no polo podem seguir caminho diverso, e os tribunais avaliam a composição da lide caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 34 do STJ

Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. INCLUSÃO DE GENITOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SOLIDARIEDADE E EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido em agravo de instr…

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/11/2025

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/11/2025

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.154 DO STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP, firmou, sob o regime da repercussão geral, o entendimento de que "compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 08/05/2025

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR DE CURSO SUPERIOR. INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1.154/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 25/6/2021, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.304.964, julgou o mérito do Tema 1.154, estabelecendo a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se d…

Acórdão

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