Súmula 34 do STJ
“Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Na Justiça Estadual. A Súmula 34 do STJ estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar cobrada por estabelecimento particular de ensino. A relação é privada, entre a instituição e o aluno ou responsável, e não atrai a competência da Justiça Federal.
A cobrança de mensalidade por faculdade ou escola particular decorre do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre a instituição privada e o aluno. Trata-se de litígio entre particulares, sem a presença da União, de autarquia ou de empresa pública federal como parte, o que afasta a competência da Justiça Federal.
A súmula consolidou esse entendimento para as causas relativas a mensalidade escolar, direcionando essas ações, sejam de cobrança pela instituição, sejam discussões do valor pelo aluno, para a Justiça Estadual.
Ações de cobrança de mensalidade, execuções de contrato educacional e disputas sobre reajuste de anuidade contra estabelecimento particular tramitam, em regra, nas varas cíveis estaduais, observadas as regras comuns de foro.
A súmula trata da cobrança de mensalidade por instituição particular; demandas com outro objeto educacional ou com ente federal no polo podem seguir caminho diverso, e os tribunais avaliam a composição da lide caso a caso.
“Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)”
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. INCLUSÃO DE GENITOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SOLIDARIEDADE E EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido em agravo de instr…
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