Por que o conflito fica no TRF
Quando o juiz estadual atua investido de jurisdição federal, como ocorre em comarcas sem vara federal em hipóteses autorizadas por lei, ele funciona, naquele processo, como órgão da Justiça Federal. O eventual conflito com um juiz federal, portanto, não é conflito entre justiças diversas, mas entre órgãos vinculados à mesma jurisdição federal.
Por isso a súmula atribui a solução ao Tribunal Regional Federal da respectiva região, que é o tribunal ao qual ambos os juízos estão funcionalmente ligados nessa situação.
O que isso significa na prática
O ponto decisivo é verificar se o juiz estadual está ou não investido de jurisdição federal no caso. Se está, o conflito com juiz federal da mesma região vai ao TRF; se o juiz estadual atua na jurisdição estadual comum, o cenário é outro e a definição do órgão competente segue regras distintas.
Na dúvida, os tribunais examinam caso a caso a natureza da causa e a existência de delegação de competência federal ao juízo estadual antes de definir quem julga o conflito.
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