JurisprudênciaIA

Quem julga conflito de competência entre juiz federal e juiz estadual com jurisdição federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O Tribunal Regional Federal. A Súmula 3 do STJ define que compete ao TRF dirimir o conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal. Como ambos exercem jurisdição federal, o conflito é interno à Justiça Federal e não sobe ao STJ.

Por que o conflito fica no TRF

Quando o juiz estadual atua investido de jurisdição federal, como ocorre em comarcas sem vara federal em hipóteses autorizadas por lei, ele funciona, naquele processo, como órgão da Justiça Federal. O eventual conflito com um juiz federal, portanto, não é conflito entre justiças diversas, mas entre órgãos vinculados à mesma jurisdição federal.

Por isso a súmula atribui a solução ao Tribunal Regional Federal da respectiva região, que é o tribunal ao qual ambos os juízos estão funcionalmente ligados nessa situação.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo é verificar se o juiz estadual está ou não investido de jurisdição federal no caso. Se está, o conflito com juiz federal da mesma região vai ao TRF; se o juiz estadual atua na jurisdição estadual comum, o cenário é outro e a definição do órgão competente segue regras distintas.

Na dúvida, os tribunais examinam caso a caso a natureza da causa e a existência de delegação de competência federal ao juízo estadual antes de definir quem julga o conflito.

O que dizem os tribunais

Súmula 3 do STJ

Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AGRAVO DE INTRUMENTO. DECISÃO DE JUÍZO ESTADUAL. INTERESSE POSTERIOR DA UNIÃO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como suscitado o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou a incompetência da justiça estadual e determinou a remessa dos autos ao Tri…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/08/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA QUE TEVE SEU CUMPRIMENTO RECUSADO POR MOTIVO NÃO PREVISTO NO ART. 267 DO CPC/2015. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE CONHECEU DO CONFLITO, PARA DECLARAR O JUIZ DE DIREITO SUSCITADO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a expedição de carta precatória para o cumprimento de atos proces…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. DECISÃO DO JUÍZO FEDERAL (SÚMULA N. 150/STJ). IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA N. 224/STJ). SUSCITAÇÃO DE CONFLITO PELO JUIZ DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA N. 254/STJ). CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do conflito de compe…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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