O que o repetitivo vai definir
A controvérsia afetada envolve execuções coletivas conduzidas por sindicatos: para descontar do valor devido aos filiados a parcela correspondente aos honorários contratuais, o sindicato precisaria juntar o contrato de honorários firmado com cada um dos beneficiários, ou bastaria instrumento genérico? É exatamente essa dúvida que a Primeira Seção decidiu uniformizar sob o rito dos recursos repetitivos.
A tese que vier a ser fixada terá aplicação obrigatória nos casos idênticos, dando previsibilidade tanto aos sindicatos quanto aos filiados que questionam retenções feitas sem contrato individual.
Enquanto não há tese fixada
Sem julgamento definitivo, não existe orientação consolidada, e os tribunais examinam caso a caso a validade da retenção, conforme a documentação apresentada em cada execução. Processos que tratem da mesma controvérsia podem ficar suspensos conforme a determinação do STJ na afetação.
Na prática, filiados que discordem da retenção e sindicatos que pretendam efetuá-la devem acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese definirá o padrão de prova exigido para o desconto dos honorários contratuais sobre a condenação.
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