JurisprudênciaIA

A fundamentação por remissão a outra decisão judicial pode gerar nulidade segundo repetitivo afetado pelo STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem tese definida. A Corte Especial do STJ afetou os REsps 2.148.059, 2.148.580 e 2.150.218 ao rito dos recursos repetitivos para decidir se a fundamentação por referência (per relationem), que reproduz as razões de decisão anterior, gera nulidade à luz dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Até o julgamento, o tema segue controvertido.

O que está em discussão

A fundamentação per relationem (ou por remissão) é a técnica em que o julgador adota como razões de decidir as motivações contidas em decisão judicial anterior, em vez de construir fundamentação própria. A controvérsia afetada pela Corte Especial consiste em definir se essa prática torna nulo o ato decisório diante do dever de fundamentação analítica imposto pelo art. 489, § 1º, do CPC/2015 e da regra do art. 1.022, parágrafo único, II, sobre omissão.

A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese a ser fixada uniformizará o entendimento e vinculará os demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos. Trata-se, portanto, de questão de grande impacto, já que a remissão a decisões anteriores é prática corrente em sentenças e acórdãos.

O que fazer enquanto não há tese

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada e vinculante sobre a validade da fundamentação por referência, e a solução depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais. Processos que discutam exatamente essa controvérsia podem ser suspensos conforme as determinações do próprio STJ na afetação.

Quem pretende impugnar decisão fundamentada por remissão deve apontar concretamente, em regra por embargos de declaração, quais argumentos relevantes deixaram de ser enfrentados, preservando a questão para eventual aplicação da tese que vier a ser fixada.

O que dizem os tribunais

Informativo 839 do STJ · REsp 2.148.059

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação do REsp 2.148.059-MA, REsp 2.148.580-MA e REsp 2.150.218-MA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a fundamentação por referência ( per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E NULIDADES INEXISTENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo contrato de licenciamento de marca, com alegação de vícios formais no acórdão.2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, I a VI, e 1.022 do CPC.3…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. TEMA REPETITIVO1.306. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o ac…

Acórdão

j. 18/05/2026

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 1.306. COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A alegação de ofensa ao art. 489 do CPC/2015, apresentada nas razões do recurso especial, quando ausente a oposição de embargos de declaração contra o a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. TEMA REPETITIVO 1.306. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA ANULAR ATOS PROCESSUAIS SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 924, 1.009 E 1.015 DO CPC CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Inexiste of…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A agravante alegou nulidade do acórdão recorrido por ausência de fundamentação e violação do art. 1.022, II, do CPC, sustentando que o…

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