Resposta rápida
A questão ainda não tem tese definida. A Corte Especial do STJ afetou os REsps 2.148.059, 2.148.580 e 2.150.218 ao rito dos recursos repetitivos para decidir se a fundamentação por referência (per relationem), que reproduz as razões de decisão anterior, gera nulidade à luz dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Até o julgamento, o tema segue controvertido.
O que está em discussão
A fundamentação per relationem (ou por remissão) é a técnica em que o julgador adota como razões de decidir as motivações contidas em decisão judicial anterior, em vez de construir fundamentação própria. A controvérsia afetada pela Corte Especial consiste em definir se essa prática torna nulo o ato decisório diante do dever de fundamentação analítica imposto pelo art. 489, § 1º, do CPC/2015 e da regra do art. 1.022, parágrafo único, II, sobre omissão.
A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese a ser fixada uniformizará o entendimento e vinculará os demais órgãos do Judiciário nos casos idênticos. Trata-se, portanto, de questão de grande impacto, já que a remissão a decisões anteriores é prática corrente em sentenças e acórdãos.
O que fazer enquanto não há tese
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação consolidada e vinculante sobre a validade da fundamentação por referência, e a solução depende do exame de cada caso concreto pelos tribunais. Processos que discutam exatamente essa controvérsia podem ser suspensos conforme as determinações do próprio STJ na afetação.
Quem pretende impugnar decisão fundamentada por remissão deve apontar concretamente, em regra por embargos de declaração, quais argumentos relevantes deixaram de ser enfrentados, preservando a questão para eventual aplicação da tese que vier a ser fixada.
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