JurisprudênciaIA

Terceiro interessado pode ajuizar ação para anular sentença transitada em julgado com vício de citação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência da Quarta Turma, o terceiro juridicamente interessado tem legitimidade para ajuizar a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) sempre que houver vício insanável na sentença transitada em julgado, como a nulidade de citação, aplicando-se por analogia o art. 967, II, do CPC/2015.

Querela nullitatis: quando a coisa julgada não blinda a sentença

A coisa julgada garante estabilidade às decisões, e a via ordinária para desconstituí-la é a ação rescisória, sujeita ao prazo decadencial de dois anos. Ao lado dela, doutrina e jurisprudência admitem a querela nullitatis insanabilis, ação destinada a declarar vício insuperável de existência da sentença, que por isso não se submete àquele limite temporal.

A nulidade de citação é o exemplo clássico de vício transrescisório: por ser insanável, não se sujeita a preclusão. No caso analisado, o STJ afastou a alegação de que a questão estaria preclusa justamente por essa natureza do defeito.

A legitimidade do terceiro interessado

Como a querela nullitatis não tem previsão legal expressa, o STJ aplicou por analogia as regras de legitimidade da ação rescisória. O art. 967, II, do CPC/2015 autoriza o terceiro juridicamente interessado a propor a rescisória, e a mesma lógica vale para a ação declaratória de nulidade.

No caso concreto, a autora não integrou a ação de cobrança em que se alegava citação nula, mas o êxito daquela demanda gerou ação reivindicatória contra ela, sobre imóvel hipotecado no primeiro processo, onde fixara residência. Essa repercussão jurídica direta caracterizou o interesse que legitima o terceiro. Em regra, os tribunais examinam caso a caso se o vício é realmente insanável e se o interesse do terceiro é jurídico, e não meramente econômico.

O que dizem os tribunais

Informativo 810 do STJ

O terceiro juridicamente interessado tem legitimidade para ajuizar a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis ) sempre que houver algum vício insanável na sentença transitada em julgado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos por Partpar Administração e Participações Ltda. contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis).2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. Súmula 282/STF…

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PRECLUSÃO LÓGICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. SUCESSÃO PROCESSUAL. DEVER DE COOPERAÇÃO DOS SUJEITOS DO PROCESSO. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROVIMENTO DO APELO NOBRE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ INAPLICÁVEIS. FATOS INCONTROVERSOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE ATÉ ENTREGA DAS CHAVES. SÚMULA N. 214/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ANTERIOR AÇÃO DE DESPEJO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. COISA JULGADA. MANEJO DE QUERELA NULLITATIS. INADEQUAÇÃO.1. A questão posta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica.2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos …

Acórdão

j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CITAÇÃO (QUERELA NULLITATIS). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DE RELATORIA NA ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚ…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.