JurisprudênciaIA

Juiz pode conceder medida cautelar de ofício que vai além do pedido da parte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em determinadas hipóteses. O STJ entende que o poder geral de cautela autoriza o juiz a deferir medidas cautelares de ofício e que não viola o princípio da adstrição a medida que diverge ou ultrapassa os limites do pedido, quando a providência favorece a eficácia da tutela jurisdicional. Havendo exorbitância, cabe ajuste posterior da própria medida.

O poder geral de cautela e a adstrição

O poder geral de cautela, previsto no art. 798 do CPC/1973 e no art. 297 do CPC/2015, permite ao magistrado adotar providências destinadas a preservar a utilidade do provimento jurisdicional futuro, inclusive sem requerimento da parte.

Por servirem ao processo, e não diretamente ao direito material da parte, essas medidas não se submetem de forma rígida aos limites do pedido. Para o STJ, deferir cautelar que diverge ou vai além do que foi requerido não contraria o princípio da adstrição quando a providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.

Limites e possibilidade de ajuste

No caso examinado, o tribunal de origem negou a tutela de urgência pedida, mas deferiu medida alternativa e provisória para evitar enriquecimento indevido de uma das partes, que usava patentes sem remunerar a contraparte. Constatada a exorbitância do valor fixado, o STJ admitiu o ajuste, ainda em caráter provisório, com base nos parâmetros antes contratados pelas partes.

Em regra, portanto, a cautelar de ofício é possível, mas permanece provisória e sujeita a calibragem. Os tribunais examinam caso a caso se a medida é necessária e proporcional à finalidade de assegurar o resultado útil do processo.

O que dizem os tribunais

Informativo 763 do STJ · REsp 1.694.810

Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se entender o magistrado que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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j. 18/05/2026

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Acórdão

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