JurisprudênciaIA

Sindicato pode reter honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva sem autorização do filiado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1175 que a retenção de honorários contratuais pelo sindicato exige anuência do filiado: antes do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (05/10/2018), era necessário contrato com cada beneficiário; depois, dispensa-se o contrato individual, mas permanece indispensável a autorização expressa de quem adere ao contrato originário.

O problema: contrato do sindicato não vincula os substituídos

No cumprimento individual de sentença coletiva, o contrato de honorários é firmado entre o sindicato e o escritório de advocacia. O STJ entendeu que essas obrigações não podem ser impostas aos filiados ou beneficiários, que não participaram da contratação nem concordaram com suas cláusulas. Impor a retenção sem anuência violaria a liberdade contratual do art. 421 do Código Civil.

Isso vale mesmo diante da legitimidade extraordinária ampla dos sindicatos reconhecida no Tema 823 do STF: a substituição processual não transforma o substituído em contratante dos honorários.

O que mudou com o § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB

Para contratos firmados antes de 5 de outubro de 2018, a retenção exige a apresentação dos contratos celebrados com cada filiado ou beneficiário. Após essa data, a Lei 13.725/2018 flexibilizou a forma: não é mais preciso um contrato individual e específico por substituído, admitindo-se a adesão coletiva ao contrato originário.

A flexibilização, porém, é apenas formal. Continua necessária a autorização expressa dos filiados que optarem por aderir às obrigações do contrato, pois a norma pressupõe que só assume obrigações quem opta por adquirir os direitos. Como a regra tem natureza material, aplica-se apenas aos contratos firmados após a vigência da nova lei (tempus regit actum).

O que dizem os tribunais

Informativo 787 do STJ · Tema 1.175

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação; b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DEDUÇÃO DO VALOR A SER RECEBIDO. AUTORIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. AUSÊNCIA. TEMA Nº 1.175/STJ. 1. Para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, faz-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário (Tema nº 1.175/STJ). 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO CELEBRADO EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1175/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida no recurso especial consiste em saber se a ata de assemblei…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO COLETIVA. ART. 22, § 7º, DA LEI Nº 8.906/1994. TEMA 1.175/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Antes da vigência do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação. 2. Após a vigência do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.906/1994, para q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. 1. "O fato de o sindicato ou da associação de classe promover o cumprimento de sentença genérica proferida em sede de ação coletiva não tem o condão de alterar o entendimento firmado no aresto atacado de que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/11/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1.364/STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS. VINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME . 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de repercussão geral, conforme Tema n. 1.364 do STF…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/09/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1.364/STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS. VINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : . 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de repercussão geral, conforme Tema n. 1.364 do S…

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