JurisprudênciaIA

Sociedade anônima ainda precisa publicar atos societários no Diário Oficial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não necessariamente. O STF, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, declarou constitucional a norma que dispensa a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no Diário Oficial, desde que mantida a divulgação em jornais de ampla circulação: resumida no formato físico e integral no formato eletrônico.

O que o STF decidiu

A Corte entendeu que a dispensa da publicação no Diário Oficial não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica nem o direito à informação.

Isso porque a norma não elimina a publicidade dos atos societários: ela apenas concentra a divulgação em jornais de ampla circulação, exigindo a versão resumida no formato impresso e a íntegra no formato eletrônico.

O que isso significa na prática

As companhias podem cumprir o dever de publicidade sem o custo da publicação em Diário Oficial, o que reduz despesas, especialmente relevante para sociedades de menor porte. Acionistas, credores e o mercado continuam com acesso às informações pela imprensa de ampla circulação, inclusive na íntegra em meio eletrônico.

O regime concreto de publicação depende da legislação societária aplicável a cada companhia e do enquadramento de cada ato, aspectos que devem ser verificados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1143 do STF · ADI 7.194

É constitucional —¿na medida em que não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica e do direito à informação —¿norma que dispensa a publicação dos atos societários das sociedades anônimas no Diário Oficial, mas mantém a obrigatoriedade de divulgação em jornais de ampla circulação, tanto no formato físico, de forma resumida, quanto no formato eletrônico, na íntegra.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.560.197

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO E DA INTIMAÇÃO PESSOAL. COMUNICAÇÃO DOS ATOS POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. *. A Fazenda Pública não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro, nem de intimação pessoal, quanto aos recursos interpostos em ações de controle concentrado de inconstitucionalidade propostas perante Tribunais…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.472

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ATO APONTADO COMO COATOR. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. PUBLICAÇÃO. CIÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. TRANSCURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a segurança, ante a decadência da impetração, e declarou prejudicado o pedido de liminar. 2. A parte agravante alega que a ciência inequívoca do ato coator somente teria ocorrido em 8…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.609

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Decadência da impetração. Ato do Tribunal de Contas da União. Termo inicial. Publicação no Diário Oficial. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a decadência da impetração. 2. O recorrente busca infirmar o reconhecimento da decadência, argumentando que o prazo de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei n. 12…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.475

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO — DJE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Alega-se a ausência de intimação válida dos advogados constituídos nos autos da Apelação n. 0000467-71.2018.8.10.0073. 2. O agravante sustenta que, apesar do nome do advogado constar na certidão, não houve intimação válida de nenhum dos…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 777

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/03/2025

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PORTARIAS DO “MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS” DE ANULAÇÃO DA ANISTIA POLÍTICA CONCEDIDA A CABOS DA AERONÁUTICA AFASTADOS PELA PORTARIA N. 1.104/1964, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO APÓS MAIS DE DEZESSETE ANOS DA CONCESSÃO. PERÍODO PANDÊMICO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REVER SEUS ATOS. DEMORA EXCESSIVA PARA CONFORMAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. DISCIPL…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.040

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Revisão de ofício de concessão de aposentadoria. Observância do tema 445 de repercussão geral. Decadência da impetração. Termo inicial contado da publicação do acórdão no diário oficial da união. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão do Tribunal de Contas da União, proferido…

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