O que o STF decidiu
A Corte entendeu que a dispensa da publicação no Diário Oficial não viola os princípios da publicidade, da primazia do interesse público, da segurança jurídica nem o direito à informação.
Isso porque a norma não elimina a publicidade dos atos societários: ela apenas concentra a divulgação em jornais de ampla circulação, exigindo a versão resumida no formato impresso e a íntegra no formato eletrônico.
O que isso significa na prática
As companhias podem cumprir o dever de publicidade sem o custo da publicação em Diário Oficial, o que reduz despesas, especialmente relevante para sociedades de menor porte. Acionistas, credores e o mercado continuam com acesso às informações pela imprensa de ampla circulação, inclusive na íntegra em meio eletrônico.
O regime concreto de publicação depende da legislação societária aplicável a cada companhia e do enquadramento de cada ato, aspectos que devem ser verificados caso a caso.
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