Informativo 679 do STJ
“Pode-se arguir como matéria de defesa, em impugnação de crédito incidente à recuperação judicial, a existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito impugnado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Conforme decidiu o STJ em informativo de jurisprudência, a recuperanda pode arguir, como matéria de defesa na impugnação de crédito, a abusividade de cláusulas dos contratos que originaram o crédito impugnado. O incidente tem cognição exauriente, com contraditório pleno e ampla produção de provas, e a lei não impõe restrição à defesa nesse procedimento.
O incidente de impugnação de crédito na recuperação judicial não é um procedimento simplificado: segundo o entendimento do STJ, ele segue rito semelhante ao ordinário, com base nos arts. 13 e 15 da Lei 11.101/2005, permitindo contraditório pleno, ampla instrução probatória e até audiência de instrução e julgamento.
Qualquer restrição ao contraditório e à ampla defesa precisaria estar expressa em lei, e a Lei 11.101/2005 não traz nenhuma limitação à defesa que pode ser apresentada na impugnação. Por isso, a recuperanda pode opor defesa material indireta, como a alegação de que cláusulas do contrato de origem são abusivas.
A cognição na impugnação de crédito é exauriente, mas não é ampla: o impugnante só pode suscitar as questões do art. 8º da Lei 11.101/2005, ou seja, ausência de crédito, legitimidade, importância ou classificação do crédito. Essa restrição, porém, atinge apenas a causa de pedir e o pedido do impugnante.
Uma vez apresentada impugnação sobre matéria admitida, o exercício do direito de defesa não sofre restrição. No caso analisado, isso incluiu o exame de abusividades em cláusulas relativas aos encargos moratórios que o credor pretendia acrescer aos seus créditos.
A empresa em recuperação que responde a uma impugnação de crédito pode levantar a discussão sobre cláusulas abusivas do contrato sem precisar de ação autônoma, e o juízo deve examinar todas as alegações. A configuração da abusividade em si, contudo, depende do caso concreto e é examinada à luz das provas produzidas no incidente.
“Pode-se arguir como matéria de defesa, em impugnação de crédito incidente à recuperação judicial, a existência de abusividade em cláusulas dos contratos de que se originou o crédito impugnado.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. STAY PERIOD. COMPETÊNCIA LIMITADA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO (ART. 6º, § 7º-A, DA LEI N. 11.101/2005). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO MOTIVADO (ARTS. 355, I, E 370 DO CPC). CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO. SÚMULA N. 176/STJ. IN…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Recuperação judicial. Competência do juízo universal. Prosseguimento de execução individual. Alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Inexistência.I. Caso em exame1. Recurso especial proveniente de execução de título extrajudicial ajuizada por credora contra empresas em recuperação judicial. Sentença julgou improcedentes os embargos à execução. Em apelação, o Tribunal local deu parcial provimento para reduzir a cláusula penal mora…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial.2. Fato relevante. Controvérsia instaurada em recuperação judicial, …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Capitalização de juros pactuada. Cerceamento de defesa. Recuperação judicial.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em embargos à execução decorrentes de contratos de câmbio, no contexto de recuperação judicial da devedora, em que se alegou: abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal; cerce…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (PREXTRA). COISA JULGADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em de…
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NE GATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. COISA JULGADA FORMAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em incidente de impugnação à relação de credores no âmbito de recuperação judicial, no qual a agravante apon…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.