Informativo 698 do STJ
“É facultado ao titular do crédito que for voluntariamente excluído do plano recuperacional habilitar o seu crédito ou promover a execução individual após finda a recuperação.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, reconhece que o credor voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a faculdade de escolher: habilitar o crédito, ainda que de forma retardatária, ou retomar a execução individual depois de encerrada a recuperação. Se o crédito ficou fora do plano, não há novação.
Todos os créditos existentes na data do pedido se sujeitam à recuperação judicial, mas a lei prevê procedimento próprio de verificação, com fase extrajudicial conduzida pelo administrador judicial e fase judicial de impugnações. O credor que perdeu o prazo pode habilitar o crédito enquanto a recuperação não for encerrada, na condição de retardatário, sem decadência ou preclusão.
Já o credor cujo crédito foi voluntariamente excluído do plano não é obrigado a habilitar: pode optar por promover a execução individual. Como a obrigação não foi abrangida pelo acordo recuperacional, não há novação, e o crédito pode ser satisfeito pelas vias ordinárias.
Quem escolhe a via individual precisa aguardar o encerramento da recuperação judicial para dar prosseguimento ao feito. A execução, portanto, fica em compasso de espera durante o processo recuperacional.
Até o encerramento, permanece aberta a possibilidade de o administrador judicial, o comitê, qualquer credor ou o Ministério Público pedirem a exclusão, reclassificação ou retificação de créditos em casos de falsidade, dolo, simulação, fraude ou erro essencial.
O credor deixado de fora do plano deve avaliar qual via lhe é mais vantajosa: entrar retardatariamente no concurso ou esperar o fim da recuperação para executar individualmente. A definição sobre a exclusão ter sido voluntária e sobre o alcance do plano depende das circunstâncias de cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.
“É facultado ao titular do crédito que for voluntariamente excluído do plano recuperacional habilitar o seu crédito ou promover a execução individual após finda a recuperação.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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