Informativo 769 do STJ
“O silêncio intencional do legislador na Lei n. 11.638/2007 afasta a obrigatoriedade de as sociedades limitadas de grande porte publicarem suas demonstrações contábeis.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo julgado da Quarta Turma do STJ noticiado em informativo, o silêncio intencional do legislador na Lei 11.638/2007 afasta a obrigatoriedade de as sociedades limitadas de grande porte publicarem suas demonstrações contábeis. A lei estendeu a elas apenas as regras de escrituração e elaboração das demonstrações, não a de publicação.
O art. 3º da Lei 11.638/2007 determina que as sociedades de grande porte, mesmo não constituídas como sociedades por ações, observem as disposições da Lei 6.404/1976 quanto à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras, além da auditoria independente por auditor registrado na CVM. A palavra publicação não consta do texto aprovado.
O detalhe decisivo é histórico: o projeto de lei original previa expressamente a publicação, mas o termo foi retirado na tramitação. Para o STJ, isso revela silêncio intencional do legislador, e não mero esquecimento.
Como se trata de relação entre particulares, vale o princípio da legalidade: só a lei pode criar obrigações, e não é possível estender por interpretação uma exigência que o Congresso deliberadamente excluiu. Nem a ementa da lei, que menciona divulgação, altera essa conclusão, pois a ementa não tem força normativa.
Na prática, as demonstrações contábeis da limitada de grande porte permanecem documentos internos, destinados aos sócios, salvo exigência legal ou regulamentar autônoma que venha a dispor de outro modo.
Sociedades limitadas de grande porte devem manter escrituração e demonstrações no padrão da Lei das S.A. e submeter-se a auditoria independente, mas não podem ser compelidas judicialmente a publicá-las com base na Lei 11.638/2007. Eventuais exigências de órgãos de registro nesse sentido encontram nesse precedente um fundamento relevante de contestação.
“O silêncio intencional do legislador na Lei n. 11.638/2007 afasta a obrigatoriedade de as sociedades limitadas de grande porte publicarem suas demonstrações contábeis.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/04/2026
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE. ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUPRESSÃO INTENCIONAL DO LEGISLADOR. SILÊNCIO ELOQUENTE. JUCESP N. 02/2015. EXCESSO REGULAMENTAR. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por sociedade limitada de grande porte …
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/04/2026
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE. ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SUPRESSÃO INTENCIONAL DO LEGISLADOR. SILÊNCIO ELOQUENTE. JUCESP N. 02/2015. EXCESSO REGULAMENTAR. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por sociedade limitada de grande porte c…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026
RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE. LEI 11.638/2007. NORMA QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DA LEI 6.404/76 NO QUE SE REFERE À ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. ATO EXCLUÍDO DA LEI. SILÊNCIO INTENCIONAL DO LEGISLADOR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ENTRE OS PARTICULARES. RECURSO PROVIDO. 1. "O artigo 3º, caput, da Lei 11.638/2007 somente fez referência sobre a obrigatoriedade da escrituração e ela…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/03/2023
RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA DE GRANDE PORTE. LEI 11.638/2007. NORMA QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DA LEI 6.404/76 NO QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. ATO EXCLUÍDO DA LEI. SILÊNCIO INTENCIONAL DO LEGISLADOR QUE IMPLICA EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LIMITADAS DE GRANDE PORTE PUBLICAREM SUAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ENTRE OS PARTICULARES. RECURSO P…
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUNTA COMERCIAL. ATOS DA AUTARQUIA ESTADUAL QUE DISCIPLINAM A NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE SOCIEDADES DE GRANDE PORTE NÃO CONSTITUÍDAS SOB O REGIME DA S/A NO DIÁRIO OFICIAL OU JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DIREITO SOCIETÁRIO. ADEQUAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DA JUNTA COMERCIAL À LEGISLAÇÃO PRIVADA ESPECÍFICA. RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE CONTIDA NO RAMO DO DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA …
Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2021
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CUJO OBJETO É A INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 11.638/2007 E 176, § 1º, DA LEI 6.404/1976. EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DAS SOCIEDADES DE GRANDE PORTE NÃO CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE S/A. QUESTÃO CENTRAL QUE VERSA SOBRE DIREITO EMPRESARIAL. NATUREZA LITIGIOSA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. A competência interna no Superior Tribunal de Justiça é fixada em razão …
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