Súmula 260 do STF
“O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 260 do STF, o exame de livros comerciais em ação judicial fica limitado às transações entre os litigantes. A devassa dos registros do empresário não pode alcançar negócios celebrados com terceiros estranhos ao processo, preservando o sigilo da escrituração naquilo que não interessa à causa.
A escrituração comercial registra a integralidade dos negócios do empresário, inclusive operações com pessoas que nada têm a ver com o litígio. A súmula delimita a exibição judicial: o juiz pode determinar o exame dos livros, mas apenas na parte que documenta as transações entre as próprias partes do processo.
Com isso, concilia-se o interesse probatório de quem pede a exibição com a proteção do sigilo empresarial. O que estiver fora do objeto da disputa permanece resguardado.
Quem requer a exibição de livros comerciais deve indicar a relação jurídica que pretende provar, pois o exame será circunscrito a ela. Pedidos genéricos de devassa completa da contabilidade da parte contrária tendem a ser indeferidos ou reduzidos a esse limite.
A forma concreta de realizar o exame, como a extração de trechos ou a atuação de perito, é definida pelo juiz em cada processo, e os tribunais avaliam caso a caso a pertinência dos registros solicitados.
“O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.”
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Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE MERCADORIAS QUE ACOMPANHAM LIVROS INFANTIS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS TESES VINCULANTES FIXADAS NO JULGAMENTO DOS TEMAS 259 E 593 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE ANÁLISE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. SÚMULA VINCULANTE 57. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A …
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta a ilicitude da quebra de sigilo bancário e fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo bancário e fiscal foi adequadam…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/03/2024
EMENTA: TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA FINS DE EXPORTAÇÃO. TRANSAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO NÃO ABARCADAS PELA REGRA IMUNIZANTE. ART. 155, § 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPREMO. TEMA N. 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Fed…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Remição de pena. 3. Dúvida sobre a quantidade de dias trabalhados, a ser solvida pela prestação de novas informações. 4. Programa de leitura de livros literários. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 208530 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2022
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. ISS. Subitem nº 17.25 da Lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Constitucionalidade. 1. Cabe a lei complementar dispor sobre conflito de competências entre os ent…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/11/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO DAS VÍTIMAS PELA EXIBIÇÃO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS DE SEUS DEPOIMENTOS A TERCEIROS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REPETIÇÃO DE PRETENSÃO VEICULADA EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO…
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