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Cabe restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito entregue nos quinze dias antes da falência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula 495 do STF admite a restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito e entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, mesmo que o bem tenha sido consumido ou transformado. A restituição só é afastada se o devedor provar que alienou a coisa a terceiro.

Como funciona a restituição em dinheiro

O vendedor que entregou mercadoria a crédito pouco antes da quebra não precisa concorrer com os demais credores: ele pode pedir a restituição do bem. A súmula avança um passo e garante que, quando a coisa já foi consumida ou transformada pelo devedor, a restituição se converte em dinheiro, preservando o direito do vendedor.

O marco temporal é objetivo: a entrega deve ter ocorrido nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata. Fora dessa janela, a proteção da súmula não se aplica.

A exceção da alienação a terceiro

A restituição em dinheiro é afastada apenas quando o devedor faz prova de que a coisa foi alienada a terceiro. O ônus dessa demonstração é do devedor, não do vendedor que pede a restituição.

Na prática, o vendedor deve comprovar a venda a crédito e a data da entrega dentro do período de quinze dias, e os tribunais examinam caso a caso a documentação e a prova da eventual alienação.

O que dizem os tribunais

Súmula 495 do STF

A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.570.336

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Complementação de aposentadoria. Responsabilidade pelo benefício em caso de falência ou insuficiência de recursos. Ausência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Artigo 97 da Constituição Federal. Violação. Inexistência. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do ARE nº 1.…

ARE 1.553.178

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Compensação tributária. Distinção entre compensação e requisição de pagamento. Inaplicabilidade dos Temas nº 831 e nº 1.262 do ementário da Repercussão Geral. Distinção. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo interposto pelo Estado de Minas Gerais, no qual se alegava violação aos Te…

ARE 1.544.468

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental. Prazo em dobro e intimação pessoal. Inaplicabilidade em processos de controle concentrado de normas. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Códig…

CC 8.341

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: Conflito de competência. Juízo universal da falência. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. Conflito não conhecido. I. Caso em exame 1. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e o juízo universal da falência. Insurgem-se os suscitantes contra decisão da Justiça do Trabalho que atingiu o patrimônio pessoal dos sócios da empresa falida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em …

CC 8.318

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: Agravo regimental. Conflito de competência. Juízo universal da falência. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. Conflito não conhecido. I. Caso em exame 1. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e o juízo universal da falência. Insurgem-se os suscitantes contra decisão da Justiça do Trabalho que atingiu o patrimônio pessoal dos sócios da empresa falida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídi…

ARE 1.542.612

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito tributário e constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário. Compensação tributária. Distinção entre compensação e requisição de pagamento. Inaplicabilidade dos Temas nº 831 e nº 1.262 do ementário da Repercussão Geral. Distinção. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado da Federação, no qual se alegava violação aos Temas nº 8…

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