Inadimplência não é infração à lei
A tese separa duas situações distintas. Deixar de pagar tributo é inadimplemento da empresa, que responde com seu próprio patrimônio. Já a responsabilização do sócio-gerente exige algo a mais: atos praticados com excesso de poderes ou com violação da lei, do contrato social ou do estatuto, conforme o art. 135 do CTN.
O STJ deixou claro que o mero inadimplemento não configura essa infração nem mesmo em tese. Ou seja, a Fazenda não pode redirecionar a cobrança contra o sócio apenas porque a empresa não recolheu o imposto.
O que isso significa na prática
Para que a execução fiscal alcance os bens pessoais do sócio, deve haver demonstração de conduta irregular, como gestão fraudulenta ou atos contrários à lei societária. A caracterização dessas hipóteses é casuística: os tribunais examinam as provas de cada caso para decidir se o redirecionamento é cabível.
O sócio que for incluído em execução fiscal apenas pelo não pagamento pode se defender invocando esse entendimento consolidado. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.
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