Súmula Vinculante 19
“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, desde que cobrada exclusivamente pela coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo proveniente de imóveis. A Súmula Vinculante 19 do STF firmou que essa taxa não viola o artigo 145, II, da Constituição, pois se trata de serviço específico e divisível, diferente de serviços gerais como limpeza de ruas.
O ponto central do enunciado é a exclusividade: a taxa é válida quando remunera apenas os serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Nesses casos, é possível identificar os beneficiários (os titulares dos imóveis atendidos) e mensurar o serviço prestado, o que atende aos requisitos constitucionais da taxa.
A contrario sensu, se a cobrança embutir serviços prestados à coletividade em geral, sem essa vinculação exclusiva ao lixo domiciliar, a validade da taxa passa a ser questionável e depende de exame do caso concreto.
Para o contribuinte, a discussão costuma girar em torno do que a lei municipal efetivamente incluiu na base da taxa. Sendo a cobrança restrita à coleta e destinação do lixo dos imóveis, os tribunais tendem a reconhecer sua constitucionalidade, por força do efeito vinculante do enunciado.
Cada legislação municipal tem desenho próprio, e os tribunais examinam caso a caso se a taxa respeita a exclusividade exigida. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2026
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de Fiscalização e Localização (TLF). Artigo 284 da LC nº 92/20 do Município de Laranjeiras/SE. Quantidade de empregados. Critério utilizado para dimensionar a exação. Impossibilidade. Precedentes. 1. As taxas comprometem-se tão somente com o custo do serviço específico e divisível que as motiva ou com a atividade de polícia desenvolvida. 2. O critério da quantidade de empregados do contribuinte pa…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa de Coleta de Lixo. Constitucionalidade da base de cálculo. Perda Superveniente de Objeto. Não comprovada. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve perda superveniente de objeto em razão de suposto cancelamento ad…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa Resíduos Sólidos Domiciliares. Utilização de aterro sanitário municipal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional local. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na Súmula Vinculante nº 19, e nos óbices das Súmulas nº 279 e 280/STF. II. Questão em discussão 2. A q…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025
Ementa: Direito Processual Civil e Tributário. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão de embargos de declaração em agravo interno. Recurso extraordinário. Taxa de coleta de resíduos. Legislação local. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Súmulas 280 e 279 do STF. Agravo regimental não provido . I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, ante a incidência dos …
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.014, DE 27 DE MAIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. TAXA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL INCIDENTE SOBRE O TRÂNSITO DE AERONAVES CIVIS. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. ART. 22, I, IX E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE PELA CORTE PAULISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Na origem, t…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de remoção de lixo domiciliar. Caráter genérico e divisível do tributo. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1436968 AgR, R…
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