Súmula 112 do STF
“O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Aplica-se a alíquota vigente na data do falecimento. A Súmula 112 do STF fixou que o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, que ocorre com a morte. Mudanças de alíquota posteriores, ainda que anteriores à partilha, não alteram o percentual devido.
No direito brasileiro, a sucessão se abre no momento do falecimento, quando a herança se transmite aos herdeiros. É esse o fato gerador do imposto causa mortis, hoje conhecido como ITCMD. Por isso, a súmula ancora a alíquota aplicável nesse instante, e não na data do inventário, da avaliação dos bens ou da partilha.
Na prática, se a alíquota era de determinado percentual quando a pessoa faleceu e a lei estadual foi alterada depois, prevalece o percentual da época do óbito, seja a mudança para mais ou para menos.
Em inventários que se prolongam por anos, a definição da alíquota pela data do óbito traz previsibilidade: o herdeiro sabe desde o início qual percentual incidirá sobre a transmissão. Questões como base de cálculo, momento do pagamento e eventuais multas seguem regras próprias e não são resolvidas por esta súmula.
Havendo cobrança com alíquota posterior mais gravosa, o contribuinte pode impugnar a exigência com base nesse entendimento, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a orientação vem sendo aplicada.
“O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026
Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação do exterior. Inconstitucionalidade. Lei complementar. Tema 825/STF. Modulação de efeitos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 (RE-RG 85…
Primeira Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação de bem móvel proveniente do exterior. Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Tema 825 RG. ADI 6.830. Art. 16 da Emenda Constitucional 132/2023. Agravo parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discuss…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. ITCMD. DOADOR SEDIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. RE 851.108. TEMA 825/RG E ADI 6.830. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo para determinar que o Tribunal de origem realize novo …
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra sociedade de economia mista. Regime de precatórios. Atos constritivos anteriores à sucessão pelo ente público. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que na origem se d…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 03/06/2025
EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA POLÍTICA. TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Espólio de Estelino Teixeira Chaves, em face de decisão que não conheceu do recurso extraordinário com base no enunciado 283 da Súmula do STF, no contexto de mandado de segurança que postulava o reconhecimento da condição de anistiado polít…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/04/2025
Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reconsideração em Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Transmissão de bens situados no exterior. Modulação de efeitos do Tema RG nº 825. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte com o objetivo de afastar a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior (Ilhas Cayman), transmitidos por herança. A abertura da sucessão ocorreu em 10/03/20…
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