Súmula 112 do STF
“O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Aplica-se a alíquota vigente na data do falecimento. A Súmula 112 do STF fixou que o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, que ocorre com a morte. Mudanças de alíquota posteriores, ainda que anteriores à partilha, não alteram o percentual devido.
No direito brasileiro, a sucessão se abre no momento do falecimento, quando a herança se transmite aos herdeiros. É esse o fato gerador do imposto causa mortis, hoje conhecido como ITCMD. Por isso, a súmula ancora a alíquota aplicável nesse instante, e não na data do inventário, da avaliação dos bens ou da partilha.
Na prática, se a alíquota era de determinado percentual quando a pessoa faleceu e a lei estadual foi alterada depois, prevalece o percentual da época do óbito, seja a mudança para mais ou para menos.
Em inventários que se prolongam por anos, a definição da alíquota pela data do óbito traz previsibilidade: o herdeiro sabe desde o início qual percentual incidirá sobre a transmissão. Questões como base de cálculo, momento do pagamento e eventuais multas seguem regras próprias e não são resolvidas por esta súmula.
Havendo cobrança com alíquota posterior mais gravosa, o contribuinte pode impugnar a exigência com base nesse entendimento, e os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a orientação vem sendo aplicada.
“O impôsto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra sociedade de economia mista. Regime de precatórios. Atos constritivos anteriores à sucessão pelo ente público. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que na origem se d…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2025
EMENTA: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reconsideração em Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Transmissão de bens situados no exterior. Modulação de efeitos do Tema RG nº 825. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte com o objetivo de afastar a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior (Ilhas Cayman), transmitidos por herança. A abertura da sucessão ocorreu em 10/03/20…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025
Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reconsideração em Recurso Extraordinário. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Transmissão de bens situados no exterior. Modulação de efeitos do Tema RG nº 825. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança preventivo impetrado por contribuinte com o objetivo de afastar a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior (Ilhas Cayman), transmitidos por herança. A abertura da sucessão ocorreu em 10/03/20…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/03/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ITCMD sobre bens móveis e direitos. Inventário e partilha extrajudicial. Tabelionato localizado em estado diverso do de domicílio do de cujus. Lei nº 11.441/07, Resolução nº 35/07- CNJ, Lei nº 8.935/94 e Lei Estadual nº 8.821/89. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Com fundamento no Código Civil, no Código de Processo Civil, na Lei nº 11.441…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025
EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Imposto sobre transmissão causa mortis (itcmd). Incidência sobre bens localizados no exterior. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo em desfavor de decisão pela qual se concedeu ordem para afastar a incidência do ITCMD sobre bens móveis localizados no exterior, pertencentes a uma herança cuja sucessão foi aberta no Brasil e cujo inventário se processa no território nac…
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 05/03/2025
EMENTA Direito tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 1.214. Inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de falecimento do titular do plano. Ausência de motivos para a modulação dos efeitos da decisão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual o Tribunal Pleno firmou a tese de que “[é] inconstitucional a incid…
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