JurisprudênciaIA

A cobrança de taxa de iluminação pública é legal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 41 do STF estabelece que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Como o enunciado é vinculante, todos os juízes, tribunais e a administração pública devem observá-lo, e a cobrança de taxa de iluminação pública instituída por município é considerada inválida.

Por que a taxa de iluminação pública é vedada

A súmula parte da premissa de que a iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade, sem possibilidade de identificar individualmente quem se beneficia e em que medida. A taxa, por sua natureza, pressupõe um serviço específico e divisível, o que não ocorre com a iluminação de ruas e praças.

Por isso, o STF consolidou que esse serviço não pode ser custeado por taxa. O enunciado tem efeito vinculante, ou seja, obriga o Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta em todas as esferas.

O que isso significa na prática

Municípios que instituíram taxa de iluminação pública tiveram essas cobranças questionadas com base nesse entendimento, e a jurisprudência as afasta. A súmula trata especificamente da taxa; a existência de outros mecanismos de custeio do serviço depende de análise própria e não é objeto do enunciado.

Quem foi cobrado por taxa dessa natureza pode discutir a exigência judicialmente, e os tribunais examinam caso a caso a natureza da cobrança concreta. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.581.715

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa Resíduos Sólidos Domiciliares. Utilização de aterro sanitário municipal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional local. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na Súmula Vinculante nº 19, e nos óbices das Súmulas nº 279 e 280/STF. II. Questão em discussão 2. A q…

RE 1.582.320

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Recurso Extraordinário. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip). Constitucionalidade da destinação de recursos para melhoria e expansão da rede. Base de cálculo e progressividade das alíquotas. Recurso extraordinário parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 3.…

ARE 1.561.740

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Competência legislativa. Telecomunicações. Estações Rádio Base. Taxa de licença e funcionamento. Impossibilidade de cobrança municipal. Acórdão recorrido em desarmonia com os Temas nº 919 e nº 1.235 do ementário da Repercussão Geral. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se deu provimento a recurso extraordinário, em proce…

RE 1.561.341

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Taxa de coleta de lixo. Lei complementar municipal nº 85, de 2021. Base de cálculo. Critério para aferição da divisibilidade. Isenção. Forma de cobrança. Necessidade de reexame fático-probatório e de legislação infraconstitucional local. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. Interposição com base na al. “c” do permissivo constitucional. Lei ou ato de governo local em desfavor da con…

ADI 3.717

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/07/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.236/1992 DO ESTADO DO PARANÁ, ALTERADA PELAS DE N. 12.023/1998 e 14.354/2004. TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA (TSP). SERVIÇOS GERAIS E INDIVISÍVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIÇOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona a constitucio…

RE 1.466.293

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 21/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE – ERB. INCONSTITUCIONALIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão que manteve a validade da cobrança, pelo Município de Aparecida/SP, de Taxa de Fiscalização e Funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs) referentes aos exercícios de 2…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.