Resposta rápida
Depende. Em regra, o prazo trienal corre da efetiva violação do direito (vertente objetiva da actio nata). Mas o STJ, em julgado divulgado em Informativo de Jurisprudência, admite, em situações excepcionais, contar o prazo do conhecimento da fraude quando os demais sócios não tinham como saber da gestão fraudulenta, como na ausência de balanços e assembleias.
A regra e a exceção
A responsabilização do sócio administrador por má gestão sujeita-se ao prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil, contado, como regra, da própria lesão, com apoio na definitividade das regras do estatuto social e na previsibilidade das assembleias.
No caso julgado, não houve apresentação de balanços nem reunião assemblear para deliberar sobre a gestão, o que comprometeu a publicidade dos atos de administração. Sem um marco confiável, o STJ aplicou a vertente subjetiva da actio nata: o prazo corre do conhecimento da violação pelo titular do direito.
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