Por que a substituição não é admitida
A CDA é o espelho da inscrição em dívida ativa e deve conter todos os elementos exigidos pela Lei 6.830/1980, entre eles o fundamento legal da exação, sob pena de comprometer a certeza e a liquidez do título. Quando falta ou é deficiente essa fundamentação, o defeito não está apenas no documento, mas no próprio ato de inscrição ou no lançamento.
Por isso, o STJ concluiu que a simples troca do título executivo não corrige o problema: seria necessário revisar a própria inscrição para restabelecer a certeza, a liquidez e a exigibilidade do crédito. A janela temporal que normalmente permite emendar a CDA até a sentença dos embargos não alcança vícios dessa natureza.
O que isso significa na prática
O executado que identifica ausência ou deficiência na indicação do fundamento legal da dívida pode arguir a nulidade do título, e a execução fiscal baseada nessa CDA tende a ser extinta, sem possibilidade de a Fazenda salvar o processo com a substituição do documento.
A distinção entre erro meramente formal, que ainda admite correção, e vício do lançamento ou da inscrição é examinada caso a caso pelos tribunais, mas a modificação do fundamento legal ficou expressamente vedada pela tese.
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