JurisprudênciaIA

A Fazenda pode substituir a CDA para corrigir o fundamento legal do crédito tributário antes da sentença dos embargos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1350 do STJ, a Fazenda Pública não pode, nem mesmo antes da sentença dos embargos, substituir ou emendar a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. Esse vício não é erro formal: ele contamina a própria inscrição em dívida ativa e o lançamento que a originou.

Por que a substituição não é admitida

A CDA é o espelho da inscrição em dívida ativa e deve conter todos os elementos exigidos pela Lei 6.830/1980, entre eles o fundamento legal da exação, sob pena de comprometer a certeza e a liquidez do título. Quando falta ou é deficiente essa fundamentação, o defeito não está apenas no documento, mas no próprio ato de inscrição ou no lançamento.

Por isso, o STJ concluiu que a simples troca do título executivo não corrige o problema: seria necessário revisar a própria inscrição para restabelecer a certeza, a liquidez e a exigibilidade do crédito. A janela temporal que normalmente permite emendar a CDA até a sentença dos embargos não alcança vícios dessa natureza.

O que isso significa na prática

O executado que identifica ausência ou deficiência na indicação do fundamento legal da dívida pode arguir a nulidade do título, e a execução fiscal baseada nessa CDA tende a ser extinta, sem possibilidade de a Fazenda salvar o processo com a substituição do documento.

A distinção entre erro meramente formal, que ainda admite correção, e vício do lançamento ou da inscrição é examinada caso a caso pelos tribunais, mas a modificação do fundamento legal ficou expressamente vedada pela tese.

O que dizem os tribunais

Informativo 866 do STJ · Tema 1.350

Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. ALEGAÇÃO DE CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA N. 166 DO STJ (SÚMULA N. 392). MERO ERRO MATERIAL E SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO/EMENDA DE CDA PARA MODIFICAR FUNDAMENTO LEGAL. TEMA REPETITIVO N. 1350 DO STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS E PROVAS D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ALEGADA NULIDADE POR VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL AO RECONHECER CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ RECHAÇADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). CONTRADIÇÃO NA INDICAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO (IPCA-E/SELIC) E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL IMPRÓPRIA. VÍCIO INSANÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO. ART. 2º, § 8º, DA LEI N. 6.830/1980. SÚMULA N. 392/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, de ofício, a nulidade das CDAs por indicação contraditória de índices (IP…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VÍCIO INSANÁVEL. SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA. ILEGALIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese em que a Certidão de Dívida Ativa - CDA cita legislaç…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.350 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição em dívida ativa tributária, descrita no § 3° do art. 2° da Lei n. 6.830/1980, é ato administrativo vinculado e, por sua própria natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito, devendo conter cada um dos elementos exigidos pela Lei (art. 2…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.350 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inscrição em dívida ativa tributária, descrita no § 3° do art. 2° da Lei n. 6.830/1980, é ato administrativo vinculado e, por sua própria natureza, ato de controle administrativo da legalidade do crédito, devendo conter cada um dos elementos exigidos pela Lei (art. 2…

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