JurisprudênciaIA

É possível substituir penhora em dinheiro por seguro garantia judicial sem a concordância do credor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte admitiu a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial independentemente da concordância do exequente, desde que atendidos os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015. A recusa só se justifica por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

A equiparação legal ao dinheiro

O CPC/2015 equiparou expressamente a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que o valor não seja inferior ao débito da inicial acrescido de trinta por cento. Com essa opção do legislador, o STJ abandonou o entendimento anterior: os três instrumentos passaram a preceder, lado a lado, os demais bens na ordem de constrição.

A consequência prática é que a prioridade da penhora em dinheiro, por si só, não é fundamento para rejeitar o seguro garantia. O exequente não pode recusar a substituição apenas por preferir o dinheiro; a rejeição depende de demonstrar insuficiência do valor, defeito formal ou inidoneidade da apólice.

Por que a solução interessa a ambas as partes

Segundo o julgado, o seguro garantia judicial harmoniza a máxima efetividade da execução com a menor onerosidade ao executado: preserva o capital de giro das empresas, que não precisam imobilizar ativos financeiros durante a execução, e assegura ao credor o recebimento do valor devido, dada a solidez das seguradoras, fiscalizadas pela SUSEP.

Na prática, o executado que oferece apólice em valor suficiente (débito mais trinta por cento) e formalmente regular tem direito à substituição, cabendo ao juiz examinar caso a caso eventuais alegações de inidoneidade da garantia.

O que dizem os tribunais

Informativo 769 do STJ · REsp 1.691.748

É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do art. 835, § 2º, do CPC/2015, independentemente da discordância da parte exequente, ressalvados os casos de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECUSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ORDEM DO ART. 835 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO LEGAL A DINHEIRO (ART. 835, § 2º, E ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DA APÓLICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O Código de Processo Civil de 2015 equipara a f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. ART. 835, § 2º, DO CPC.1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.2. Não há falar e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. ART. 835, § 2º, DO CPC. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. Não há falar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. A substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial é medida de caráter excepcional, admitida apenas quando não ocasionar prejuízo ao exequente e for demonstrada a excessiva onerosidade da penhora em dinheiro. 2. A parte agravante não demonstrou situação excepcional que justificasse …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO. REJEIÇÃO INDEVIDA. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC é inexistente, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente o acórdão ao considerar que a renovação da apólice seria evento futuro e incerto, sendo o inconformi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. EQUIPARAÇÃO A DINHEIRO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que o seguro-garantia judicial é equiparado ao dinheiro para fins de substituição da penhora, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de 30%, conforme o art. 835, § 2º, do CPC. 2. A simples estipulação de prazo de vigência na apólice não é suficiente par…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.