JurisprudênciaIA

O prazo em dobro do litisconsórcio com advogados diferentes vale mesmo quando só um dos litisconsortes recorre?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quando os litisconsortes têm interesses autônomos. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte aplicou o prazo em dobro do art. 191 do CPC/1973 (art. 229 do CPC/2015) mesmo com recurso de apenas um dos litisconsortes com procuradores distintos, pois basta que o outro também tivesse interesse em recorrer.

O que decidiu o STJ

A controvérsia era saber se o prazo recursal em dobro, previsto para litisconsortes com procuradores diferentes, cai quando só um deles efetivamente recorre. O STJ entendeu que essa circunstância é irrelevante: o que importa é a existência de interesses autônomos e de interesse recursal de cada litisconsorte, que poderia, em tese, ter recorrido dentro do prazo dobrado.

No caso analisado, ambos os litisconsortes eram atingidos, ao menos em parte, pela decisão interlocutória: os dois haviam alegado suspeição do perito e discordado dos honorários periciais. Isso caracterizou o interesse comum em recorrer e justificou a contagem em dobro.

Limites do entendimento

O próprio julgado ressalva que, para os recursos subsequentes, o prazo volta a ser contado de forma simples. Ou seja, o benefício vale para a fase em que os litisconsortes com procuradores distintos ainda podiam recorrer da mesma decisão.

A verificação de interesses autônomos e de interesse recursal é casuística: os tribunais examinam, caso a caso, se a decisão prejudicava todos os litisconsortes. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 860 do STJ

Aplica-se o prazo recursal em dobro no litisconsórcio com procuradores distintos quando os litisconsortes têm interesses autônomos, ainda que apenas um deles apresente recurso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O art. 229 do CPC estabelece que os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos têm prazos contados em dobro para suas manifestações, independentemente de requerimento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra que anuncia o prazo em dobr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. PROCURAÇÃO PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO OFÍCIO DE NOTAS. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM ADVOGADOS DE ESCRITÓRIOS DISTINTOS. PROCESSO FÍSICO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os cartórios extraj…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO, APESAR DE SE TRATAR DE AUTOS FÍSICOS COM LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELO NOBRE INTERPOSTO POR SOMENTE UM DOS LITISCONSORTES. INTERESSE E LEGITIMIDADE EXCLUSIVOS DAQUELE QUE RECORREU. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento atualmente predominante nesta …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS. LITISCONSÓRCIO COM PROCURADORES DISTINTOS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DOBRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que manteve a inadmissibilidade do recurso especial, devido à intempestividade, conforme art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. LITISCONSÓRCIO COM PROCURADORES DISTINTOS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM EM DOBRO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Não se aplica, na esfera penal, a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes com advogados diferente…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/05/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que considerou intempestiva a apelação interposta em ação reivindicatória. 2. O Tribunal de origem decidiu que não se aplica o prazo em dobro para interposição de recurso, conforme art. 229 do CPC, por ausência de litisconsórcio com procu…

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