JurisprudênciaIA

Honorários de sucumbência podem somar valor da condenação e proveito econômico como base de cálculo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte entendeu que o art. 85, § 2º, do CPC não impede a cumulação das bases de cálculo dos honorários sucumbenciais: em demandas com pretensões declaratória e indenizatória, é possível somar o valor da condenação e o proveito econômico obtido, pois são bases autônomas e não excludentes.

Por que as bases podem ser somadas

O STJ partiu da leitura do art. 85, § 2º, do CPC, que menciona o valor da condenação e o proveito econômico obtido como bases de cálculo dos honorários. Segundo o entendimento, esses dois parâmetros estão na mesma categoria, sem ordem de exclusão entre si: o único critério subsidiário é o valor da causa, que só incide quando não há condenação nem proveito econômico.

O exemplo típico é a ação contratual em que o autor obtém, ao mesmo tempo, condenação em danos morais e declaração de inexigibilidade do débito. A condenação gera honorários sobre o seu valor, e a declaração gera honorários sobre o proveito econômico correspondente ao débito afastado. Por terem naturezas distintas e autônomas, as duas bases se somam, sem configurar bis in idem.

O que isso significa na prática

Quando a sentença contém capítulos autônomos, um condenatório e outro declaratório, fixar os honorários apenas sobre o valor da condenação viola o art. 85, § 2º, do CPC, pois ignora o proveito econômico obtido com a parte declaratória. O advogado da parte vencedora pode pleitear a inclusão das duas bases.

A aplicação concreta depende de o julgador identificar capítulos realmente autônomos na decisão, o que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

O art. 85, § 2º, do CPC não impede a cumulação das bases de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo possível considerar tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico obtido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. BASE DE CÁLCULO EM CUMULAÇÃO PRÓPRIA E SIMPLES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c ressarcimento material e danos morais por fraude em empréstimo consignado, negou provimento às apelações e manteve honorários…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial.Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida. Excesso de execução.Honorários sucumbenciais. Base de cálculo. Proveito econômico.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para condenar a parte recorrida ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido com o acol…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO PRÓPRIA DE PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA E PROVEITO ECONÔMICO. CONDENAÇÃO IRRISÓRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial, que não conheceu do recurso especial, ao entender adequada (a) a base de cálculo…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE AQUESTOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PARTILHA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo interno, manteve a partilha de bens decorrente da dissolução de união …

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO EXTINTA SEM MÉRITO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS NA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferido em apelação cível, que reformou a sentença para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais.2. A controv érs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO SOBRE CONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A controvérsia envolve ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, discutindo a base de cálculo dos honorários em cumulação própria e simples de pedidos.2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou proc…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.