Por que a súmula ficou superada
A Súmula Vinculante 9 foi editada sob redação anterior do art. 127 da LEP, que previa a perda de todos os dias remidos quando o condenado praticava falta grave. A alteração legislativa do dispositivo tornou o enunciado incompatível com o texto vigente da lei, e o STF concluiu pelo cancelamento diante da existência de precedente vinculante da própria Corte sobre a matéria.
Isso significa que, para o STF, a perda integral dos dias remidos, tal como enunciada na súmula, não encontra mais respaldo na redação atual da lei.
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