Informativo 840 do STJ · Tema 1.274
“O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 1274 que o fato de o visitante cumprir pena em regime aberto ou estar em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional. A restrição só é admitida em hipóteses excepcionais, por decisão fundamentada em circunstâncias do caso concreto, sendo vedada a proibição genérica.
O direito de receber visitas está ligado à finalidade ressocializadora da pena, com apoio na Convenção Americana de Direitos Humanos, nas Regras de Mandela e no art. 41, X, da Lei de Execução Penal. A tese destaca que quem está em regime aberto ou em livramento condicional se encontra em fase avançada de reintegração à sociedade, e que a pessoa presa conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade.
Por isso, negar a visita apenas porque o visitante cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional configura restrição genérica, que a tese considera inviável. A condição do visitante, considerada em abstrato, não é fundamento suficiente.
A visita pode ser limitada de forma excepcional, por decisão do juízo da execução penal devidamente fundamentada em circunstâncias do caso concreto que guardem relação com a limitação, desde que a medida seja adequada, necessária e proporcional. Ou seja, a análise é sempre individualizada.
Decisão que restringe a visitação com base apenas na condição genérica do visitante não é considerada devidamente fundamentada. Na prática, os tribunais examinam caso a caso se há motivo concreto para a restrição.
“O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.”
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Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITA EM UNIDADE PRISIONAL. RESTRIÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por meio do qual se buscava o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia lhe concedido o direito de visitação de sua companhei…
j. 20/05/2026
execução penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Direito de visita em unidade prisional. Restrição fundada em elementos concretos. Preservação da segurança pública e da instrução criminal.RECURSO IMprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por apenado contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por meio do qual se buscava o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia lhe concedido o direito de visitação de sua companhei…
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. EXTINÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 617/STJ. DISTINÇÃO COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.072.945/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/03/2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. COMETIMENTO DE DELITOS DURANTE BENEFÍCIOS ANTERIORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme entendimento pacífico do STJ …
Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 04/03/2026
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE E FALTAS MÉDIAS. COMETIMENTO DE CRIME DURANTE GOZO DE REGIME ABERTO. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. ANÁLI SE DE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substitu…
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE VISITA NO PARLATÓRIO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. RESTRIÇÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de tutela antecipada antecedente, mantendo a determinação de que o direito de visita da requerente ao cônjuge, preso em unidade prisional, ocorresse exclusivamente no parlatório, em razão de …
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