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Quem responde por acidente de trem ocorrido na época em que a Flumitrens operava o serviço?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não é a Supervia. O STJ fixou no Tema 468 que a Supervia não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela Flumitrens na época em que esta operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros. Assim, a ação por acidente ocorrido naquele período não pode ser dirigida contra a concessionária que assumiu o serviço depois.

O alcance da tese

A tese trata de legitimidade passiva: define quem pode figurar como réu na ação. Quando o acidente ou outro ilícito ocorreu enquanto a Flumitrens operava o transporte ferroviário de passageiros, a Supervia, que passou a explorar o serviço posteriormente, não pode ser demandada por esses fatos.

Na prática, a ação proposta contra a Supervia por fato da época da Flumitrens tende a ser extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva. O autor precisa direcionar a demanda contra quem efetivamente respondia pelo serviço no momento do dano.

O que isso significa na prática

Antes de ajuizar ação por acidente ferroviário, é essencial verificar a data do fato e identificar qual empresa operava a linha naquele momento. A definição de quem sucede a operadora anterior em cada obrigação depende do caso concreto e dos termos da transferência do serviço, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 468 (STJ) · REsp 1120620/RJ

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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