Por que existe data de cessação e o que o STF decidiu
Desde as alterações promovidas pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta convertida na Lei 13.457/2017, o auxílio-doença é concedido com prazo estimado de duração, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991. O STF, no Tema 1196, declarou que essa estipulação não viola a Constituição.
Isso significa que a data de cessação fixada pelo INSS é, em si, legítima. O sistema, porém, convive com a possibilidade de a incapacidade durar mais do que o previsto, e é para essa hipótese que serve o pedido de prorrogação.
O pedido de prorrogação na prática
O segurado que se aproxima da data de cessação e ainda se considera incapaz deve formalizar o pedido de prorrogação junto ao INSS pelos canais de atendimento da autarquia, o que leva a nova análise da sua condição. Manter documentação médica atualizada é essencial, pois a continuidade do benefício depende da demonstração de que a incapacidade persiste.
Se a prorrogação for negada e o segurado entender que continua incapaz, a discussão pode seguir na via administrativa ou judicial. Nesses casos, o resultado depende da prova, em regra pericial, e os tribunais examinam a situação de cada segurado caso a caso.
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