JurisprudênciaIA

O SUS é obrigado a fornecer medicamento experimental?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 500 que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais, sem exceção. A regra é diferente para remédios sem registro na ANVISA mas já registrados no exterior: nesses casos há uma via excepcional, condicionada à mora irrazoável da agência e a três requisitos cumulativos.

Por que o experimental fica de fora

Medicamento experimental é aquele ainda em fase de testes, sem comprovação de eficácia e segurança. Para essa categoria, a tese não abre nenhuma exceção: o Estado não pode ser compelido a fornecê-lo, nem mesmo por decisão judicial.

É importante não confundir essa hipótese com a do medicamento que já passou por avaliação em agências estrangeiras, mas ainda não tem registro na ANVISA. Para este, a tese admite concessão excepcional.

A exceção para medicamento sem registro

A concessão judicial de remédio sem registro sanitário exige mora irrazoável da ANVISA na análise do pedido de registro, além de três requisitos cumulativos: pedido de registro no Brasil (dispensado para medicamentos órfãos voltados a doenças raras e ultrarraras), registro em renomadas agências de regulação no exterior e ausência de substituto terapêutico registrado no país.

Nesses casos, a ação deve ser proposta necessariamente contra a União. O preenchimento dos requisitos é examinado caso a caso pelos tribunais, à luz da prova produzida.

O que dizem os tribunais

Tema 500 da Repercussão Geral (STF) · RE 657.718

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto te…”Ler na íntegra

I - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais; II - A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial; III - É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil; IV - As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.692

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento excepcional de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ofatumumabe. Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização …

RCL 89.422

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ocrelizumabe (Ocrevus®). Ato judicial. Observação dos requisitos cumulativos e obrigatórios previstos nos precedentes. Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da R…

RE 1.579.935

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE MALES PSIQUIÁTRICOS (CID: F33.2). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS APROVADO PELA ANVISA. CLORIDRATO DE ESCETAMINA - SPRAVATO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA EM VALOR SUPERIOR AO TETO DO PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO - PMVG PARA GARANTIA DE DECISÃO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO E QUE FORA REITERADAMENTE DESCUMPRIDA PE…

RCL 87.172

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nº 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamento incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Succinato de ribocicle (Kisqali®). Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicializ…

RCL 85.855

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade solidária dos entes. Tema 793. Observância. Ação de obrigação de fazer para o fornecimento de fármaco com custo anual superior a 210 salários mínimos. Responsabilidade da União pelo custeio do medicamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja prof…

RE 1.558.625

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Temas 6 e 1234 da repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento para tratamento de saúde. 2. O agravante alega violação do artig…

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