JurisprudênciaIA

Cabe sustentação oral quando o julgamento de ADI sai do plenário virtual para a sessão presencial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, admite sustentação oral no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade deslocado do Plenário Virtual para a sessão física. Com o deslocamento, o julgamento se reinicia, e a sustentação oral integra a ampla defesa e constitui prerrogativa do advogado.

O reinício do julgamento na sessão física

Quando uma ADI começa a ser julgada no Plenário Virtual e é deslocada para a sessão presencial, o STF considera que o julgamento se reinicia. Não se trata de mera continuação do que ocorria no ambiente eletrônico: a apreciação recomeça no plenário físico, com as formalidades próprias desse rito.

Esse reinício é a chave para admitir a sustentação oral. Se o julgamento recomeça, abre-se novamente o momento processual em que o advogado pode falar da tribuna, ainda que votos já tivessem sido lançados no ambiente virtual.

Sustentação oral como prerrogativa e garantia

O Tribunal vinculou a sustentação oral ao direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, e a qualificou como prerrogativa do advogado. Não é, portanto, uma concessão discricionária do colegiado, mas um direito que acompanha o julgamento presencial.

Na prática, quem atua em processos de controle concentrado deve ficar atento ao deslocamento de pauta: a saída do Plenário Virtual reabre a oportunidade de sustentar oralmente, e a recusa desse direito pode ser questionada. A aplicação a outras classes processuais depende do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 965 do STF · ADI 4.735

É cabível sustentação oral no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade deslocado do Plenário Virtual (PV) para o físico. O julgamento se reinicia com o deslocamento para a sessão física e a sustentação oral se insere dentro do direito à ampla defesa constitucionalmente garantido e é uma prerrogativa do advogado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 264.368

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO PRESENCIAL DE AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBIUNAL DE JUSTIÇA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] pronunciado pela prática do crime do art. 121 do CP”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se “[...] a realização de novo julgamento pelo STJ no AREsp nº 2.945.962/GO, assegurando ao Paciente…

RE 1.249.945

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2025

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Alegação de omissão por ausência de pronunciamento sobre oposição ao julgamento virtual. Prejuízo efetivo. Não demonstração. Impossibilidade de declaração de nulidade. Precedentes. Decisão de mérito que reflete a coerência sistêmica da jurisprudência da corte. Caráter infringente. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração, não obstante sua vocação dem…

ARE 1.389.843

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. fraude à licitação. julgamento virtual. discordância. Ausência de sustentação oral. Inafastabilidade da jurisdição. Falta de prequestionamento. Enunciado nº 282 da Súmula do STF. Alegações de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa: ausência de repercussão geral (ARE nº 748.371-RG/MT, Tema RG nº 660). Matéria infraconstitucional. Condenação pelo delito previs…

RCL 74.128

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Acórdão decorrente de julgamento realizado em sessão virtual sem a apreciação prévia de pedido de deslocamento do feito para julgamento em sessão síncrona, a fim de que fosse viabilizada a realização de sustentação oral. II. Questão em discussão 2. Verificar suposta nulidade. III. Razões de decidir 3. A s…

RCL 74.128

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO. NÃO APRECIAÇÃO. JULGAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Acórdão decorrente de julgamento realizado em sessão virtual sem a apreciação prévia de pedido de deslocamento do feito para julgamento em sessão síncrona, a fim de que fosse viabilizada a realização de sustentação oral. II. Questão em discussão 2. Verificar suposta nulidade. III. Razões de decidir 3. A s…

HC 253.253

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE JULGAMENTO PRESENCIAL PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO. PROCESSO INCLUÍDO EM PAUTA COM ANTECEDÊNCIA DE QUATRO DIAS. AGENDAMENTO PUBLICADO NO SITE DO TRIBUNAL. SUFICIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DOS CAUSÍDICOS À SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA DE NULID…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.