O reinício do julgamento na sessão física
Quando uma ADI começa a ser julgada no Plenário Virtual e é deslocada para a sessão presencial, o STF considera que o julgamento se reinicia. Não se trata de mera continuação do que ocorria no ambiente eletrônico: a apreciação recomeça no plenário físico, com as formalidades próprias desse rito.
Esse reinício é a chave para admitir a sustentação oral. Se o julgamento recomeça, abre-se novamente o momento processual em que o advogado pode falar da tribuna, ainda que votos já tivessem sido lançados no ambiente virtual.
Sustentação oral como prerrogativa e garantia
O Tribunal vinculou a sustentação oral ao direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, e a qualificou como prerrogativa do advogado. Não é, portanto, uma concessão discricionária do colegiado, mas um direito que acompanha o julgamento presencial.
Na prática, quem atua em processos de controle concentrado deve ficar atento ao deslocamento de pauta: a saída do Plenário Virtual reabre a oportunidade de sustentar oralmente, e a recusa desse direito pode ser questionada. A aplicação a outras classes processuais depende do caso concreto.
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