JurisprudênciaIA

Cabe sustentação oral quando o julgamento de ADI sai do plenário virtual para a sessão presencial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, admite sustentação oral no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade deslocado do Plenário Virtual para a sessão física. Com o deslocamento, o julgamento se reinicia, e a sustentação oral integra a ampla defesa e constitui prerrogativa do advogado.

O reinício do julgamento na sessão física

Quando uma ADI começa a ser julgada no Plenário Virtual e é deslocada para a sessão presencial, o STF considera que o julgamento se reinicia. Não se trata de mera continuação do que ocorria no ambiente eletrônico: a apreciação recomeça no plenário físico, com as formalidades próprias desse rito.

Esse reinício é a chave para admitir a sustentação oral. Se o julgamento recomeça, abre-se novamente o momento processual em que o advogado pode falar da tribuna, ainda que votos já tivessem sido lançados no ambiente virtual.

Sustentação oral como prerrogativa e garantia

O Tribunal vinculou a sustentação oral ao direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, e a qualificou como prerrogativa do advogado. Não é, portanto, uma concessão discricionária do colegiado, mas um direito que acompanha o julgamento presencial.

Na prática, quem atua em processos de controle concentrado deve ficar atento ao deslocamento de pauta: a saída do Plenário Virtual reabre a oportunidade de sustentar oralmente, e a recusa desse direito pode ser questionada. A aplicação a outras classes processuais depende do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 965 do STF · ADI 4.735

É cabível sustentação oral no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade deslocado do Plenário Virtual (PV) para o físico. O julgamento se reinicia com o deslocamento para a sessão física e a sustentação oral se insere dentro do direito à ampla defesa constitucionalmente garantido e é uma prerrogativa do advogado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.690

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Sustentação oral Presencial. Indeferimento. Competência do Supremo Tribunal Federal. Controle de atos do Conselho Nacional de Justiça. Quinto Constitucional. Obrigatoriedade de escolha de candidato cotista. Inexistência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, diante da …

HC 270.496

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve indeferido o pedido de “retirada do agravo regimental da pauta de julgamento virtual” II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca “julgar nula a decisão que indeferiu a oposição ao julgamento virtual com inclusão em pauta de julgamento presencial com sustentação oral". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. …

HC 270.498

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO EM AMBIENTE VIRTUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se nulidade do julgamento de Embargos Infringentes e de Nulidade, porque realizado em sessão virtual. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Não há ilegalidade apta a justificar a nulidade do julgamento do acórdão emanado do Superior Tribunal Militar, não só porque foi garantida a ampla defesa ao paciente (“a modalidade virtual possui meio eficaz para a real…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.704

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. Pretensão de rediscussão de matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança. 2. O embargante alegou omissões no julgado, sustentando a falta de enfrentamento do pedido de sustentação oral presencial, a não submissão de prel…

RHC 267.261

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Julgamento virtual. Sustentação oral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. A parte agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão e…

REFERENDO EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.656

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/02/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Referendo de medida liminar em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar no CNJ. Julgamento virtual. Direito à sustentação oral. Indeferimento tardio de pedido de destaque. Impossibilidade de exercício da prerrogativa em qualquer modalidade. Concessão parcial de liminar para garantir nova sessão virtual. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por magistrado contra decisão do Relator de Reclamação Dis…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.