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A Resolução 51/2010 do CNMP sobre interceptações telefônicas no Ministério Público é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em julgamento noticiado no Informativo 817, declarou constitucional a Resolução 51/2010 do CNMP, que disciplina o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público. A norma não extrapola as competências do Conselho nem invade a competência privativa da União para legislar sobre processo.

Por que a resolução foi considerada válida

O STF entendeu que a Resolução 51/2010 se insere nas atribuições que a Constituição confere ao CNMP no art. 130-A, especialmente o poder de expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência e de zelar pela atuação do Ministério Público. Ao disciplinar como os membros do MP pedem e utilizam interceptações telefônicas, o Conselho exerce função administrativa de controle, e não atividade legislativa.

Com isso, a Corte afastou as alegações de que a resolução violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da Constituição), o princípio da legalidade (art. 5º, II) e as atribuições da Polícia Judiciária (art. 144, § 1º, IV, e § 4º). A norma organiza a atuação interna do MP, sem criar regras processuais novas nem esvaziar funções da polícia.

O que isso significa na prática

Os procedimentos internos do Ministério Público relativos a interceptações telefônicas devem observar a Resolução 51/2010, que permanece válida como parâmetro de controle administrativo. Questionamentos pontuais sobre atos concretos praticados com base na resolução continuam possíveis, mas os tribunais examinam essas situações caso a caso, partindo da premissa de que a norma em si é constitucional.

O que dizem os tribunais

Informativo 1106 do STF · ADI 5.315

É constitucional — por não extrapolar as competências do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP (CF/1988, art. 130-A, caput, § 2º, II), bem como não violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), o princípio da legalidade (CF/1988, art. 5º, II) e a competência da Polícia Judiciária (CF/1988, art. 144, § 1º, IV e § 4º) — a Resolução 51/2010 do CNMP, que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.839

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica. Fundamentação por remissão. Indícios de autoria. Indispensabilidade da medida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário contra acórdão do STJ que denegou a ordem de habeas corpus em que se pedia a nulidade de interceptação telefônica. 2. Os recorrentes alegam que os indícios de autoria não seriam razoáveis para a medida e que os fundamentos da decisão seriam genéricos. II.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.509

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico e associação para o tráfico. Artigos 35, caput; e 40, incisos III, IV, V e VI, ambos da Lei 11.343/2006. Interceptação telefônica em investigação no contexto de organização criminosa de alta complexidade que contava com membro do PCC. Lei 9.296/1996. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para cass…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.935

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/12/2025

EMENTA Agravo regimental em ação originária. Cassação de aposentadoria. Servidora do Ministério Público Estadual. Falta disciplinar. Ordem superior manifestamente ilegal. Submissão hierárquica. Excludente de responsabilidade. Inaplicabilidade. Descumprimento de dever funcional. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Artigo 102, inciso I, alínea r, da Constituição Federal. Competência exclusiva do STF para processar e julgar ação contra atos administrativos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.627

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

EMENTA: Direito penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Medidas cautelares. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo de dados. Crimes de lavagem de capitais, corrupção e organização criminosa. Indícios de autoria e materialidade. Regularidade das medidas cautelares. Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com …

HC 264.000

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Alegação de falta de fundamentação na decisão que autorizou a interceptação telefônica. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Acusado de tráfico quer a cassação da decisão que autorizou a interceptação telefônica, porquanto ela não estaria fundamentada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão questionada padece…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 944

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/10/2025

Ementa: ADPF. MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRABALHISTA. DESTINAÇÃO DAS VERBAS. FUNDO DOS DIREITOS DIFUSOS (FDD) OU FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). PROIBIÇÃO DE CONTINGENCIAMENTO. NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE. APLICAÇÃO EXCLUSIVA EM PROGRAMAS RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE DIREITOS DOS TRABALHADORES. É POSSÍVEL, EXCEPCIONALMENTE, A UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MEDIDAS REGULADAS NA RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 10 DO CNJ E CNMP. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.…

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