JurisprudênciaIA

Morador não associado é obrigado a pagar taxa de manutenção de associação de loteamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do período e da situação. O STF fixou no Tema 492 que é inconstitucional cobrar taxa de manutenção de proprietário não associado até a Lei 13.465/17 (ou lei municipal anterior sobre o tema). A partir desse marco, a cobrança passa a ser possível para quem aderiu ao ato constitutivo ou comprou lote com a obrigação registrada no Registro de Imóveis.

A regra antes e depois do marco legal

Antes da Lei 13.465/17, ou de lei municipal anterior que disciplinasse a questão, a associação de loteamento não podia impor taxa de manutenção e conservação a proprietário que não fosse associado. A cobrança nesse período é inconstitucional, porque ninguém é obrigado a se associar ou a se manter associado.

Depois do marco legal, a cotização passou a ser possível em loteamentos de acesso controlado, mas em hipóteses definidas: o proprietário que já tinha lote e aderiu ao ato constitutivo da entidade, ou o novo adquirente cujo lote foi comprado quando a obrigação já estava registrada no Registro de Imóveis.

O que verificar no caso concreto

A resposta para cada morador depende de três pontos: a data das cobranças, a existência de adesão ao ato constitutivo da associação e, para quem comprou depois, se a obrigação constava do registro do imóvel no momento da aquisição.

Sem adesão nem registro da obrigação, a cobrança contra o não associado tende a ser afastada mesmo após 2017. Os tribunais examinam a documentação de cada caso para definir se a taxa é devida.

O que dizem os tribunais

Tema 492 da Repercussão Geral (STF) · RE 695.911

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.602.530

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. ASSOCIAÇÃO. LOTEAMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO ANTERIORMENTE à lei 13.465/2017. Tema 492 do stf. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 DO STF. ofensa reflexa. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.584.187

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa de manutenção. Loteamento. Proprietário não associado. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a obrigação de proprietário de imóvel em loteamento de pagar taxa de manutenção e conservação, mesmo não sendo for…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.390

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Associação de moradores. Cobrança de taxas de manutenção de loteamento. Alegada violação ao tema 492 da repercussão geral. Ausência de aplicação errônea do precedente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, na qual se alega que a autoridade reclamada teria descumprido a orientação firmada por esta Corte no RE-RG 695.911 (tema 492), paradigma da repercussão geral.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.585.821

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aplicação de precedentes. Súmulas 279 e 454. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os precedentes do STF citados na decisão agravada foram usados de maneira …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.595.987

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Loteamento. Reexame de fatos e provas. Súmula n° 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por entender que a revisão das premissas fáticas demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso extraordinário aponta afronta aos inci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.739

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - RESIDENCIAL VILLA SUÍÇA. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO QUE ADQUIRIU LOTE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.465/2017. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA. TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING REALIZADO PELA TURMA RECURSAL DE ORIGEM, QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO NAS LEIS 6.766/1979 E 13.465/2017 E NAS PROVA…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.