Resposta rápida
Sim, pode responder. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, o provedor de mensageria privada responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de imagens íntimas divulgadas sem autorização, permanece inerte. A alegação de criptografia não basta se não comprovada tecnicamente e se a plataforma deixa de adotar medidas equivalentes, como suspender a conta do infrator.
O dever do art. 21 do Marco Civil na pornografia de vingança
Na divulgação não autorizada de cenas de nudez ou atos sexuais privados, o art. 21 do Marco Civil da Internet responsabiliza o provedor que, notificado com identificação específica do material, deixa de indisponibilizá-lo de forma diligente, nos limites técnicos do serviço. O STJ exige postura ainda mais proativa quando a vítima é menor de idade, hipótese em que a omissão pode gerar dano moral presumido.
Alegações de impossibilidade técnica são vistas com ceticismo quando não há perícia que comprove as limitações da tecnologia invocada.
Criptografia não é salvo-conduto
O WhatsApp alegou que a criptografia de ponta a ponta e a ausência de URL impediriam interceptar ou remover mensagens. O STJ respondeu que, mesmo nesse cenário, o provedor deve adotar medidas equivalentes para eliminar ou mitigar o dano, como a suspensão ou o banimento cautelar da conta do infrator, quando a vítima fornece dados que permitam identificá-la (número de telefone, e-mail ou outra informação pessoal).
Ou seja, o cumprimento da ordem se dá pela remoção efetiva do conteúdo ou pela comprovação de providências práticas equivalentes; a omissão total gera responsabilidade solidária.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência