JurisprudênciaIA

O WhatsApp responde por não remover imagens íntimas divulgadas sem autorização mesmo alegando criptografia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, pode responder. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, o provedor de mensageria privada responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de imagens íntimas divulgadas sem autorização, permanece inerte. A alegação de criptografia não basta se não comprovada tecnicamente e se a plataforma deixa de adotar medidas equivalentes, como suspender a conta do infrator.

O dever do art. 21 do Marco Civil na pornografia de vingança

Na divulgação não autorizada de cenas de nudez ou atos sexuais privados, o art. 21 do Marco Civil da Internet responsabiliza o provedor que, notificado com identificação específica do material, deixa de indisponibilizá-lo de forma diligente, nos limites técnicos do serviço. O STJ exige postura ainda mais proativa quando a vítima é menor de idade, hipótese em que a omissão pode gerar dano moral presumido.

Alegações de impossibilidade técnica são vistas com ceticismo quando não há perícia que comprove as limitações da tecnologia invocada.

Criptografia não é salvo-conduto

O WhatsApp alegou que a criptografia de ponta a ponta e a ausência de URL impediriam interceptar ou remover mensagens. O STJ respondeu que, mesmo nesse cenário, o provedor deve adotar medidas equivalentes para eliminar ou mitigar o dano, como a suspensão ou o banimento cautelar da conta do infrator, quando a vítima fornece dados que permitam identificá-la (número de telefone, e-mail ou outra informação pessoal).

Ou seja, o cumprimento da ordem se dá pela remoção efetiva do conteúdo ou pela comprovação de providências práticas equivalentes; a omissão total gera responsabilidade solidária.

O que isso significa na prática

A vítima deve identificar o material e fornecer dados suficientes para localizar a conta infratora; a partir daí, a inércia da plataforma passa a ser juridicamente relevante. Os tribunais examinam caso a caso a diligência adotada, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 839 do STJ · REsp 1.783.269

O provedor do aplicativo de mensageria privada ( WhatsApp ) responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de conteúdo relacionado a imagens íntimas compartilhadas sem autorização (pornografia de vingança), não toma providências para mitigar o dano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE BUSCA. DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR PERFIL FALSO NA INTERNET. RESPONSABILIZAÇÃO DE PROVEDOR À LUZ DO ART. 19 DA LEI N. 12.965/2014. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do dispositivo legal indicado.2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos mora…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE INTERNET. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REMOÇÃO DE CONTEÚDO ILÍCITO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS URLs. CRITÉRIO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.1. Ação de rep…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERNET. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. AUTORIA DESCONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. ASTREINTES.I. CASO EM EXAME1. A ação originária. Ação de obrigação de fazer visando à remoção, na plataforma operada pela recorrente, de videomensagem reputada ofensiva, discriminatória e difamatória, de autoria desconhecida, divulgada em rede social e replicada por retweets, com indicação…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. INTERNET. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. AUTORIA DESCONHECIDA. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA. ASTREINTES.I. Caso em exame 1. A ação originária. Ação de obrigação de fazer visando à remoção, na plataforma operada pela recorrente, de videomensagem reputada ofensiva, discriminatória e difamatória, de autoria desconhecida, divulgada em rede social e replicada por retweets, com indicaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA. VEDAÇÃO DE MONITORAMENTO PROATIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos, ajuizada por usuário que teve sua imagem veiculada em plataforma de compartilhamento de vídeos, associada a crimes de pedofilia em reportagem televisiva, com pedido de remoção d…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.