Resposta rápida
Em regra, não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet só é abusiva quando descumprido o dever de informação na fase pré-contratual. Informado previamente o preço total, com destaque da taxa, a cobrança é válida, assim como a pré-venda a grupos e a limitação das formas de pagamento on-line.
O que torna a taxa válida ou abusiva
Para o STJ, a validade da intermediação da venda de ingressos pela internet mediante taxa de conveniência depende de o consumidor ser previamente informado do preço total da aquisição, com o valor da taxa destacado. A abusividade surge quando essa informação falta ou é inadequada na fase pré-contratual.
Ou seja, o problema não é a existência da taxa em si, mas a forma como ela é apresentada ao consumidor antes da compra.
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