JurisprudênciaIA

É constitucional a taxa de incêndio cobrada pelo Corpo de Bombeiros e a taxa de vistoria veicular estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende da taxa. Conforme tese divulgada no Informativo do STF, a taxa pelos serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros é constitucional. Já a taxa estadual de vistoria veicular para verificar equipamentos contra incêndio é inconstitucional, assim como a cobrança de taxa para emissão de certidões voltadas à defesa de direitos.

O que pode e o que não pode ser cobrado

O entendimento separa três situações distintas. A taxa pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar foi considerada compatível com a Constituição, em consonância com os artigos 144, parágrafo 5º, e 145, inciso II.

Por outro lado, a lei estadual que cria taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio é inconstitucional, porque invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da Constituição). O Estado não pode usar a taxa para regular matéria que só a União pode disciplinar.

A taxa de certidões

A tese também declara inconstitucional a cobrança de taxa para emissão de certidões quando elas se destinam à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situação de interesse pessoal. Nessas hipóteses, a Constituição garante a gratuidade no art. 5º, XXXIV, alínea b, e a lei estadual não pode condicionar o acesso ao pagamento.

O que isso significa na prática

Quem paga taxa de incêndio ao Corpo de Bombeiros dificilmente conseguirá afastá-la com base nesse entendimento, pois a cobrança foi validada. Já quem foi cobrado por vistoria veicular estadual ligada a equipamentos contra incêndio ou por certidões para defesa de direitos pode questionar a exigência, e os tribunais examinam a legislação local caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1171 do STF · ADPF 1.028

É constitucional — e está em consonância com os artigos 144, § 5º, e 145, inciso II, da Constituição Federal — lei estadual que prevê a cobrança de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar. É inconstitucional — pois usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio. É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da Cons…”Ler na íntegra

É constitucional — e está em consonância com os artigos 144, § 5º, e 145, inciso II, da Constituição Federal — lei estadual que prevê a cobrança de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar. É inconstitucional — pois usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio. É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal — a cobrança de taxa para emissão de certidões, desde que estas se voltem para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.607.589

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.287

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SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.713

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.428.790

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