Informativo 769 do STJ
“Não incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Conforme entendimento divulgado em Informativo do STJ, não incide imposto de renda sobre a compensação paga pela limitação imposta ao imóvel com a instalação de linhas de alta tensão, típica servidão administrativa. A verba tem natureza indenizatória e apenas recompõe o patrimônio, sem gerar acréscimo patrimonial tributável.
Pelo art. 43 do Código Tributário Nacional, o imposto de renda incide sobre acréscimo patrimonial. Na servidão administrativa, o Poder Público restringe o uso da propriedade privada sem retirá-la do dono, e o valor pago compensa exatamente essa limitação, recompondo a perda sofrida pelo proprietário.
Como a compensação apenas restabelece o patrimônio atingido pela restrição, não há riqueza nova nem ganho que se enquadre no fato gerador do imposto. Por isso o STJ reconheceu o caráter indenizatório da verba e afastou a tributação.
O proprietário que recebe indenização de concessionária ou do Poder Público pela passagem de linhas de transmissão em seu imóvel pode sustentar a não incidência do imposto de renda sobre esse valor. Em regra, é importante distinguir a parcela indenizatória de eventuais verbas de outra natureza pagas no mesmo acordo, e os tribunais examinam a composição dos valores caso a caso.
“Não incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa.”
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j. 20/05/2026
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