JurisprudênciaIA

Empresa no regime monofásico de PIS e COFINS tem direito a creditamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme entendimento divulgado em Informativo do STJ, a técnica de creditamento não se coaduna com o regime monofásico de PIS e COFINS, pois a carga tributária se concentra em uma única etapa e não há cumulatividade a evitar. O crédito só é admitido quando houver previsão legislativa expressa.

Por que a monofasia afasta o crédito

No regime monofásico, toda a tributação de PIS e COFINS recai sobre um único contribuinte da cadeia, normalmente o fabricante ou importador. Como as etapas seguintes não são oneradas, não existe a sobreposição de incidências que a não cumulatividade busca neutralizar, e por isso o creditamento perde sua razão de ser nesse modelo.

A exceção depende de opção expressa do legislador, que pode criar créditos fictos como incentivo a determinados setores. O STJ ressaltou que benefício fiscal deve ser interpretado nos limites da lei que o institui, conforme o art. 150, parágrafo 6º, da Constituição, e não pode ser estendido a hipóteses diversas por interpretação ampliativa.

A controvérsia sobre o art. 17 da Lei 11.033/2004

Houve divergência interna no STJ sobre o alcance do art. 17 da Lei 11.033/2004 (Lei do REPORTO), que permite a manutenção de créditos em vendas com suspensão, isenção ou alíquota zero. A Primeira Turma chegou a admitir o creditamento na monofasia com base nesse dispositivo, mas prevaleceu o entendimento da Segunda Turma de que a norma não derrogou as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 nem alterou a estrutura do sistema de créditos.

O que isso significa na prática

Revendedores e distribuidores de produtos sujeitos à tributação monofásica, como regra, não podem apurar créditos de PIS e COFINS sobre essas aquisições, salvo quando a lei expressamente autorizar. Os tribunais examinam caso a caso o enquadramento do contribuinte e a existência de previsão legal específica para o crédito pretendido.

O que dizem os tribunais

Informativo 692 do STJ

A técnica de creditamento, em regra, não se coaduna com o regime monofásico da contribuição ao PIS e COFINS, só sendo excepcionada quando expressamente prevista pelo legislador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem enfrentou, de forma expressa e motivada, as questões suscitadas pela parte, consignando a distinção técnica entre o re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS SUBMETIDAS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O feito originário versa sobre ação anulatória de débito fiscal, decorrente da glosa de créditos de PIS/COFINS sobre despesas de frete suportadas pelo vendedor na revenda de produtos farmacêuticos submetidos ao regime monofásico. No recurso e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. ART. 3º, INCISOS I, II E IX, DA LEI N. 10.833/2003. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA DO FRETE. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA ÀS HIPÓTESES LEGAIS DE CRÉDITO. EXCLUSÃO EXPRESSA DOS PRODUTOS MONOFÁSICOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O cr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. CADEIA DE ETANOL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICO. CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS PELO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em violação aos artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, quando o órgão julgador, embora de forma sucinta ou contrária à tese da parte, man…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/09/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS. REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aborda as questões essenciais para o deslinde d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. De acordo com a or…

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