Súmula 667 do STF
“Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 667 do STF, a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição. Isso significa que a cobrança de custas proporcionais ao valor da causa precisa ter um teto, sob pena de inconstitucionalidade da exigência.
A taxa judiciária é o valor cobrado pelo Estado para custear a prestação jurisdicional. Quando ela é calculada como percentual do valor da causa sem qualquer limite máximo, causas de grande valor geram custas desproporcionais, que podem inviabilizar o ingresso em juízo.
O STF entendeu que essa cobrança ilimitada funciona como barreira econômica ao Poder Judiciário e, por isso, viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição. A súmula não proíbe a cobrança proporcional em si, mas exige que exista um teto.
Leis estaduais que fixam custas ou taxa judiciária como percentual do valor da causa devem prever um limite máximo de cobrança. Na ausência de teto, a exigência tende a ser afastada judicialmente com base na súmula.
A definição de qual teto é razoável e de como a regra se aplica a cada legislação estadual depende do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam a proporcionalidade da cobrança caso a caso.
“Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.”
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