Súmula 733 do STF
“Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 733 do STF estabelece que não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios. Como essa fase tem natureza administrativa, e não jurisdicional, as decisões ali tomadas não se enquadram no conceito de causa decidida em única ou última instância exigido para o recurso extraordinário.
O processamento do precatório é a fase em que o tribunal organiza e administra o pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública. As decisões proferidas pelo presidente do tribunal nessa etapa têm caráter administrativo, voltadas à ordem cronológica e à regularidade dos pagamentos.
Como o recurso extraordinário pressupõe decisão de natureza jurisdicional, o STF consolidou que os atos praticados no processamento de precatórios não abrem essa via recursal.
Quem se sentir prejudicado por decisão no processamento de precatório precisa buscar outros instrumentos, pois o recurso extraordinário será inadmitido com base na súmula. A via adequada varia conforme a situação concreta, e os tribunais examinam caso a caso qual medida é cabível.
A vedação alcança a fase de processamento propriamente dita; controvérsias decididas em processo jurisdicional autônomo seguem as regras recursais comuns, o que depende da análise de cada hipótese.
“Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.”
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Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/02/2026
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Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025
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