Súmula 541 do STJ
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Pela Súmula 541 do STJ, a simples previsão contratual de taxa de juros anual superior a doze vezes a mensal basta para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual contratada. A diferença entre a taxa anual e o duodécuplo da mensal revela juros capitalizados, e essa previsão é considerada pactuação suficiente da capitalização.
Quando os juros são capitalizados (juros sobre juros), a taxa efetiva anual supera a mera multiplicação da taxa mensal por doze. A discussão era se o contrato precisava prever a capitalização de forma expressa e literal ou se a indicação das duas taxas, com a anual acima do duodécuplo da mensal, já bastava.
A Súmula 541 do STJ adotou a segunda posição: a previsão das taxas nessas condições é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. O devedor, ao ver as duas taxas no contrato, tem como perceber que há capitalização.
Na prática, o argumento de que a capitalização não foi pactuada tende a ser afastado quando o contrato exibe taxa anual superior a doze vezes a mensal. A tese revisional, nesse ponto, perde força.
Isso não impede a discussão de outros aspectos, como a abusividade da própria taxa em comparação com a média de mercado, questão que os tribunais examinam caso a caso, conforme as circunstâncias do contrato.
“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)”
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ, em controvérsia relativa à validade da capitalização mensal de juros em contrato bancário.2. Tribunal de origem reconheceu…
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 18/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONFIGURAÇÃO PELO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL NA TAXA ANUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.2. A parte agravante sustenta que a controvérsia devolvida é exclusivamente de direito, limitada à interpretação do art. 591 do Código …
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a validade da capitalização mensal de juros com base na previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, afastando, en…
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025
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Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/10/2022
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