Quando a taxa média se aplica
A súmula alcança duas situações: o contrato que não previu taxa de juros e o processo em que o instrumento contratual não foi apresentado, impedindo a prova da taxa pactuada. Em ambas, o parâmetro passa a ser a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, apurada para operações da mesma espécie (por exemplo, crédito pessoal ou cheque especial).
O enunciado traz uma ressalva importante: se a taxa que o banco vinha cobrando for mais vantajosa para o devedor do que a média de mercado, mantém-se a taxa cobrada. A média funciona como teto substitutivo, não como piso em favor do credor.
Efeitos práticos na revisão e na execução
Em ações revisionais e embargos, a falta de juntada do contrato pelo banco desloca o cálculo para a taxa média do Bacen do período e da modalidade da operação, o que costuma exigir prova pericial ou consulta às séries oficiais.
A escolha da série correta (espécie de operação e época da contratação) é examinada caso a caso pelos tribunais, e a diferença entre modalidades pode alterar bastante o valor do débito recalculado.
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