JurisprudênciaIA

Empresa de factoring pode emprestar dinheiro cobrando juros mesmo sem ser instituição financeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas com limites. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a empresa de factoring, embora não seja instituição financeira, pode celebrar mútuo feneratício (empréstimo com juros). O contrato deve seguir as regras aplicáveis aos particulares: juros de até 12% ao ano e capitalização apenas anual, conforme o Código Civil e a Lei de Usura.

Empréstimo entre particulares não é atividade privativa de banco

A Lei 4.595/1964 define o que são instituições financeiras, mas não proíbe o empréstimo oneroso de dinheiro entre particulares. A relevância de saber se quem empresta é ou não instituição financeira está no regime de juros aplicável, e não na validade do negócio em si.

Instituições financeiras não se sujeitam ao teto da Lei de Usura e podem pactuar capitalização em periodicidade inferior à anual, desde que expressa. Quem não integra o Sistema Financeiro Nacional, como a empresa de factoring, não goza dessas exceções e fica submetido ao Código Civil e à Lei de Usura.

Limites de juros e consequência do excesso

Quando o contrato rotulado de factoring é descaracterizado para mútuo feneratício, o negócio permanece válido em regra, mas os juros não podem ultrapassar 12% ao ano e a capitalização só pode ser anual. A jurisprudência do STJ é pacífica em excluir as factorings do âmbito das instituições financeiras para fins de taxa de juros.

Mesmo constatada usura ou agiotagem, a solução adotada pelos tribunais não é anular o contrato, mas reduzir os juros ao limite legal, conservando o negócio jurídico. A caracterização concreta do contrato como factoring ou mútuo é examinada caso a caso pelas instâncias ordinárias.

O que dizem os tribunais

Informativo 750 do STJ · REsp 1.061.530

Embora não constitua instituição financeira, não é vedado à sociedade empresária de factoring celebrar contrato de mútuo feneratício, devendo apenas serem respeitadas as regras dessa espécie contratual aplicáveis aos particulares, especialmente quanto aos juros devidos e à capitalização.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. REDUÇÃO DOS JUROS AOS PARÂMETROS LEGAIS. CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, quando no contrato particular de mútuo feneratício for constatada a prática de usura ou agiotagem, entende-se que deve apenas haver a redução dos juros estipulados para o limite legal, conservando-se o negócio jurídico. Precedentes.2. Agravo interno a que se ne…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. MÚTUO FENERATÍCIO ENTRE PARTICULARES. LEI DE USURA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITES LEGAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.2. Controvérsia sobre contratos de mútuo feneratício celebrados entre particulares não integrantes…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS CONVENCIONADOS. LEI DE USURA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática, afastando a alegada deficiência na prestação jurisdicional da Corte loca, não conheceu da pretensão recursal relativa à alegada afronta aos artigos 406 do CC, 1º e 5º do Decreto n. 22…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS DE MÚTUO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 211 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à limitação dos juros a 12% ao ano e por ausência de prévio debate de dispositivo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATOS DE MÚTUO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 211 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à limitação dos juros a 12% ao ano e por ausência de prévio debate de dispositivos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NATUREZA DAS ATIVIDADES. CRÉDITO RURAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento do sentido de que: a) as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos ju…

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