JurisprudênciaIA

Morador não associado é obrigado a pagar taxa de manutenção de loteamento fechado cobrada por associação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da época da relação jurídica. Pelo Tema 882 do STJ, taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam quem não é associado nem anuiu expressamente. Para relações constituídas antes da Lei 13.465/2017 (ou de lei municipal anterior), a cobrança do não associado é inválida; após essas leis, a cobrança passou a ser possível em certas condições.

A regra do Tema 882: só paga quem aderiu

No loteamento fechado, os lotes são propriedade exclusiva dos adquirentes e a manutenção costuma ser feita por associação de moradores. O STJ, em recurso repetitivo, fixou que as taxas criadas por essas associações não obrigam os não associados nem quem não anuiu com a cobrança.

A anuência precisa ser expressa: não se admite concordância tácita, ainda que o morador usufrua da segurança e dos serviços. A manifestação pode ocorrer, por exemplo, por contrato, por previsão na escritura de compra e venda do lote ou por estipulação em contrato-padrão depositado no registro imobiliário do loteamento.

O divisor de águas da Lei 13.465/2017

Para relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de lei municipal anterior que discipline a questão, a cobrança de não associados que não anuíram expressamente é inválida, conforme os Temas 882 do STJ e 492 do STF.

Após essas leis, a associação pode cobrar a taxa de titulares de lotes em loteamento de acesso controlado, desde que quem já possuía lote adira ao ato constitutivo da associação, ou, no caso de novos adquirentes, que o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no Registro de Imóveis. A data de constituição da relação e a existência de anuência são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 746 do STJ · Temas 882

É inválida a cobrança taxa de manutenção de loteamento fechado - por administradora constituída sob a forma de associação, de proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram expressamente - às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017 ou de anterior lei municipal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ANUÊNCIA COM A CONSTITUIÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO TEMA 492/STF. INOCORRÊNCIA.1. Ação de cobrança de taxas associativas.2. De acordo com o entendimento do STF (Tema 492) e do STJ (Tema 882), às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da ou de anterior Lei nº 13.465/2017 lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA A NÃO ASSOCIADO SEM ADESÃO EXPRESSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que reformou a sentença para condenar ao pagamento de taxas associativas vencidas e vincendas, com multa e juros, e majorou honorários.2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança relativa a lote em área administrada …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM LOTEAMENTO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por associação de proprietários contra decisão monocrática proferida em recurso especial, que negara provimento ao apelo extremo fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça es…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA.1. Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção.2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA. 1. Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SEM ANUÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em juízo de retratação, manteve a condenação ao pagamento de despesas de manutenção de associação de moradores, reformando a sentença de improcedência. 2. A controvérsia é sobre ação de cobrança de taxa de manutenção instituída por associação de morad…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.