O que dizia a súmula e o cancelamento
O enunciado original vedava a cobrança de taxa pelo município na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Essa orientação foi formalmente cancelada pela Primeira Seção do STJ na sessão de 24/04/2002, ao julgar o REsp 261.571/SP.
Com o cancelamento, a súmula deixou de representar a posição consolidada do tribunal. Quem pretende impugnar a taxa de renovação de alvará não pode mais se apoiar no enunciado como fundamento de jurisprudência pacificada.
O que isso significa na prática
O cancelamento indica que a vedação genérica à taxa de renovação foi superada, mas não significa que qualquer cobrança seja automaticamente válida: taxas municipais continuam sujeitas aos requisitos constitucionais próprios, como o efetivo exercício do poder de polícia, e os tribunais examinam caso a caso a legitimidade de cada exigência.
Nas discussões atuais, é a jurisprudência posterior ao cancelamento que orienta a matéria, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência