JurisprudênciaIA

Pessoa física paga ICMS na importação de aeronave para uso próprio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, segundo a Súmula 155 do STJ, o ICMS incide na importação de aeronave por pessoa física para uso próprio. O enunciado afasta o argumento de que a ausência de habitualidade mercantil ou de destinação comercial excluiria o importador pessoa física do alcance do imposto estadual na importação.

O alcance do enunciado

A súmula resolve a discussão sobre a importação de bens por quem não é comerciante: mesmo a pessoa física que traz aeronave do exterior para uso próprio se sujeita ao ICMS na importação. A ausência de finalidade mercantil, portanto, não afasta o imposto segundo o enunciado.

A orientação alcança especificamente a hipótese descrita: importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. Situações distintas, como outros bens ou importações por pessoa jurídica sem atividade mercantil, devem ser analisadas conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis a cada caso.

O que isso significa na prática

Quem importa aeronave como pessoa física deve considerar o ICMS no custo da operação, recolhido em regra no desembaraço aduaneiro conforme a legislação estadual. A discussão sobre a incidência nessas importações passou por alterações constitucionais e legislativas ao longo do tempo, e os tribunais examinam caso a caso o regime aplicável à época de cada fato gerador.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas controvérsias atuais sobre ICMS na importação por não contribuintes.

O que dizem os tribunais

Súmula 155 do STJ

O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/05/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 723.651/RS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA RECONHECER A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA, AINDA QUE PARA USO PRÓPRIO. 1. A matéria a ser apreciada em sede de retr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/05/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 723.651/RS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES PARA RECONHECER A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA, AINDA QUE PARA USO PRÓPRIO. 1. A matéria a ser apreciada em sede de retratação, conforme art. 1.040…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/11/2018

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACOLHIDOS, CONFERINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/06/2018

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, em repercussão geral, reconheceu a incidência de IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. Assim, em observância ao caráter vinculante da refer…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. "Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final" (STF, RE 723.651, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2018

TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. "Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final" (STF, RE 723.651, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2…

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