Súmula 155 do STJ
“O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, segundo a Súmula 155 do STJ, o ICMS incide na importação de aeronave por pessoa física para uso próprio. O enunciado afasta o argumento de que a ausência de habitualidade mercantil ou de destinação comercial excluiria o importador pessoa física do alcance do imposto estadual na importação.
A súmula resolve a discussão sobre a importação de bens por quem não é comerciante: mesmo a pessoa física que traz aeronave do exterior para uso próprio se sujeita ao ICMS na importação. A ausência de finalidade mercantil, portanto, não afasta o imposto segundo o enunciado.
A orientação alcança especificamente a hipótese descrita: importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. Situações distintas, como outros bens ou importações por pessoa jurídica sem atividade mercantil, devem ser analisadas conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis a cada caso.
Quem importa aeronave como pessoa física deve considerar o ICMS no custo da operação, recolhido em regra no desembaraço aduaneiro conforme a legislação estadual. A discussão sobre a incidência nessas importações passou por alterações constitucionais e legislativas ao longo do tempo, e os tribunais examinam caso a caso o regime aplicável à época de cada fato gerador.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas controvérsias atuais sobre ICMS na importação por não contribuintes.
“O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/1996, DJ 15/04/1996, p. 11631)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/05/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 723.651/RS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA RECONHECER A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA, AINDA QUE PARA USO PRÓPRIO. 1. A matéria a ser apreciada em sede de retr…
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/05/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 723.651/RS). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES PARA RECONHECER A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE VEÍCULO IMPORTADO POR PESSOA FÍSICA, AINDA QUE PARA USO PRÓPRIO. 1. A matéria a ser apreciada em sede de retratação, conforme art. 1.040…
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/11/2018
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL ACOLHIDOS, CONFERINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório …
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/06/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NOVO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO STF. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651/PR, em repercussão geral, reconheceu a incidência de IPI na importação de veículo automotor por pessoa física para uso próprio. Assim, em observância ao caráter vinculante da refer…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2018
TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. "Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final" (STF, RE 723.651, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2…
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/06/2018
TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. 1. Recurso devolvido pela Vice-Presidência, por força do art. 1.030, II, do CPC/2015, para adequação do julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 2. "Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final" (STF, RE 723.651, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.