A condição imposta pelo STF
A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal. No caso do alvará de funcionamento, essa atividade é o poder de polícia: a fiscalização das condições de localização e funcionamento dos estabelecimentos. O STF admitiu a cobrança anual de renovação, mas condicionou sua validade à efetividade dessa fiscalização.
O ponto central da tese é a forma de prova: a efetividade do poder de polícia se demonstra pela existência de órgão e estrutura competentes para exercê-lo. Não se exige que o fiscal visite cada estabelecimento todo ano, basta que o município mantenha aparato administrativo apto à fiscalização.
Quando a cobrança pode ser questionada
Se o município não possui órgão nem estrutura de fiscalização, a taxa de renovação perde seu fundamento e pode ser contestada. Essa verificação é casuística: os tribunais examinam, em cada caso, se a administração municipal de fato dispõe do aparato exigido pela tese.
Para o contribuinte, a discussão costuma envolver prova sobre a organização administrativa local, e não apenas a alegação de que nenhuma vistoria foi realizada no período.
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