JurisprudênciaIA

Cartórios devem pagar ISS sobre os serviços notariais e de registro?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 688 que é constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, desde que a cobrança esteja devidamente prevista na legislação tributária do município. Os cartórios, portanto, não estão imunes ao imposto municipal sobre serviços.

Por que os cartórios pagam ISS

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, e remunerados por emolumentos pagos pelos usuários. O STF entendeu que essa atividade se enquadra no campo de incidência do ISS, afastando a tese de que a natureza pública da delegação impediria a tributação.

A tese exige um requisito formal: a incidência deve estar devidamente prevista na legislação tributária municipal. Sem lei local válida instituindo a cobrança sobre esses serviços, o município não pode exigir o imposto.

Limites e discussões remanescentes

A tese resolve a questão da constitucionalidade da incidência em si, mas não detalha a base de cálculo nem o regime de apuração aplicável a cada serventia, pontos que dependem da legislação de cada município e são examinados caso a caso pelos tribunais.

Para notários e registradores, a orientação consolidada é de que a atividade está sujeita ao ISS, restando a discussão sobre aspectos quantitativos da cobrança conforme a lei local.

O que dizem os tribunais

Tema 688 da Repercussão Geral (STF) · RE 756.915

É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 4.373

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 10, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 13.243/1998 DO ESTADO DE GOIÁS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REORGANIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO À LEI N. 8.935/1994. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO ESTADO-MEMBRO (CF, ARTS. 25, § 1º; 96, II, “D”; E 125, § 1º). VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ACUMULAÇÃO. MUNICÍPIOS QUE NÃO COMPORTEM A INSTALAÇÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE ESPECIALIZADA. EXCEPCIONALIDADE. …

ADI 7.352

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviços notariais e de registro. Reestruturação. Lei estadual. Constitucionalidade. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde contra o art. 5º, V, § 1º, da Lei n. 12.511/2022, do Estado da Paraíba, que estabelece critérios para criação, extinção, desativação, anexação e modificação de serventias extrajudici…

ADI 5.511

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO-GERAL DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APLICADO AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. PORTARIA N. 206/GC, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA AVERBAÇÃO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. OFENSA À FÉ PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO…

ADI 6.958

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/02/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.489/2017. Convalidação de remoções realizadas, em conformidade com a legislação estadual ou distrital, antes da edição da Lei 8.935/1994. Violação ao concurso público. Diploma normativo promotor de insegurança jurídica. Pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da Lei 13.489/2017, que convalidou as remoções realizadas, em conformidade com a legislação estadual ou distrital,…

AO 2.786

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. LEI FEDERAL 8.935/1994. CARTÓRIO. CONCURSO DE REMOÇÃO. REQUISITO. PERÍODO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA NA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DECISÃO NEGATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO ATO PRATICADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ART. 102, I, “R”, DA CF. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. ADI 4.412. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentid…

RE 1.487.051

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 10/05/2024

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LEI 8.811, DE 07 DE JANEIRO DE 2019 DO ESTADO DO PARÁ. VINCULAÇÃO DE PARTE DOS EMOLUMENTOS AO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (FUNDEP). EXAME ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAL REPASSE E SOBRE EXISTÊNCIA OU NÃO DE INICIATIVA LEGISLATIVA RESERVADA DO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE SOBRE SE A LEI IMPUGNADA TRATA OU NÃO DE ORGANIZA…

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