JurisprudênciaIA

Produtor rural pessoa física deve pagar contribuição sobre a receita da comercialização da produção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, sob a Lei 10.256/2001. O STF fixou no Tema 669 que é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física instituída por essa lei, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção. A cobrança do chamado Funrural com esse fundamento legal é válida.

O que foi validado pelo STF

A tese trata da contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei 10.256/2001, que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. O STF afastou tanto os vícios formais quanto os materiais apontados contra essa exigência, considerando-a compatível com a Constituição.

O ponto decisivo é o marco legal: a validação alcança a contribuição na redação dada pela Lei 10.256/2001. Discussões sobre versões legislativas anteriores da mesma contribuição têm tratamento distinto na jurisprudência do próprio STF.

Consequências práticas para o produtor

Com a tese, o empregador rural pessoa física não tem, em regra, fundamento para deixar de recolher a contribuição sobre a receita da comercialização com base na alegação de inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001.

Questões sobre períodos de apuração, enquadramento do produtor como empregador rural e eventuais particularidades da cadeia de comercialização continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 669 da Repercussão Geral (STF) · RE 718.874

É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.572.917

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 669. RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FE…

RE 1.226.515

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. sobrestamento do presente feito no tribunal de origem até a proclamação do resultado da ADI 4.395. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário até a proclamação do resultado na ADI 4.395. II. Questão em discussão 2…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/05/2025

EMENTA: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/05/2025

Ementa: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

ADI 4.395

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2025

Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Art. 30, IV, da Lei Nº 8.212/1991, na redação dada pela lei nº 9.528/1997. 4. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. 5. Suspensão nacional de processos judiciais até a proclamação do resultado da presente ação direta. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Medida cautelar referendada.(ADI 439…

RE 1.519.725

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ARTIGO 1º DA LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 669 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 718.874. QUESTÃO RELATIVA À VALIDADE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 30, INCISO IV, DA LEI 8.212/1991 NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. …

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