JurisprudênciaIA

Produtor rural pessoa física deve pagar contribuição sobre a receita da comercialização da produção?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, sob a Lei 10.256/2001. O STF fixou no Tema 669 que é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física instituída por essa lei, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção. A cobrança do chamado Funrural com esse fundamento legal é válida.

O que foi validado pelo STF

A tese trata da contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei 10.256/2001, que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. O STF afastou tanto os vícios formais quanto os materiais apontados contra essa exigência, considerando-a compatível com a Constituição.

O ponto decisivo é o marco legal: a validação alcança a contribuição na redação dada pela Lei 10.256/2001. Discussões sobre versões legislativas anteriores da mesma contribuição têm tratamento distinto na jurisprudência do próprio STF.

Consequências práticas para o produtor

Com a tese, o empregador rural pessoa física não tem, em regra, fundamento para deixar de recolher a contribuição sobre a receita da comercialização com base na alegação de inconstitucionalidade da Lei 10.256/2001.

Questões sobre períodos de apuração, enquadramento do produtor como empregador rural e eventuais particularidades da cadeia de comercialização continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 669 da Repercussão Geral (STF) · RE 718.874

É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.917

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 669. RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FE…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.523.134

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Recurso Extraordinário. Contribuição social rural (Funrural). PIS/Cofins. Base de cálculo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo qual se estabeleceu a regularidade da inclusão da Contribuição Social Rural (Funrural) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. 2. A recorrente bu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.226.515

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. sobrestamento do presente feito no tribunal de origem até a proclamação do resultado da ADI 4.395. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário até a proclamação do resultado na ADI 4.395. II. Questão em discussão 2…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.362.763

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/05/2025

Ementa: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.530.356

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS NÃO ENQUADRADO COMO SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. VALIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃ…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.395

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2025

Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Art. 30, IV, da Lei Nº 8.212/1991, na redação dada pela lei nº 9.528/1997. 4. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. 5. Suspensão nacional de processos judiciais até a proclamação do resultado da presente ação direta. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Medida cautelar referendada. (ADI 43…

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